TJCE - 0266059-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:23
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 04:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 144266903
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01/04/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0266059-04.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] PARTE AUTORA: AUTOR: SILVIO CESAR JORGE DE SOUZA PARTE RÉ: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
VARA: 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 46.507,32 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da sentença proferida nos autos, sua parte dispositiva, conforme ID N.º 120941886: " Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, e em consequência, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, DECRETO A EXTINÇÃO, sem resolução de mérito, da presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I e artigo 321, § único, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade postulada.
Sem sucumbência pela não formação da relação processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após transitada em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE. ". Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 31 de março de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144266903
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31/03/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144266903
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12/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:49
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 17:55
Mov. [15] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 17:48
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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31/10/2024 17:48
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/09/2024 19:06
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 11:47
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 11:41
Mov. [10] - Documento Analisado
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23/09/2024 15:57
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 18:52
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0362/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 01:54
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 22:41
Mov. [6] - Conclusão
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18/09/2024 22:41
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02327265-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/09/2024 22:29
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18/09/2024 15:52
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/09/2024 16:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 20:02
Mov. [2] - Conclusão
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04/09/2024 20:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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