TJCE - 3000183-45.2023.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154607614
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154607614
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000183-45.2023.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: MARIA ARILETE FEITOSA DE OLIVEIRA Requerido: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. e outros (5) Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Jaguaretama/CE, 13 de maio de 2025. Anne Kelle Carneiro Rabelo Diretora de Secretaria -
28/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154607614
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13/05/2025 23:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/05/2025 23:01
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 04:51
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:51
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:39
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141020234
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141020234
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141020234
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141020234
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000183-45.2023.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARIA ARILETE FEITOSA DE OLIVEIRA Requerido: REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. e outros (5) Intimem-se as partes (via Diário da Justiça e nas pessoas dos Advogados constituídos) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas além das já apresentadas, especificando-as, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da Demanda.
Acaso manifestem interesse na produção de prova oral, devem no mesmo prazo juntar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão, as quais compareceram ao ato audiencial independendentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, devendo ainda, pela Secretaria, haver a designação de data e hora para o referido ato instrutório, confeccionando os expedientes comunicatórios das partes.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes, atente-se a secretaria para necessidade de intimação pessoal das mesmas, com a advertência legal de que a ausência injustificada poderá resultar na aplicação da pena de confissão, segundo o artigo 385, §1º do CPC.
Diante da manifestação de desinteresse na produção de outras provas e/ou do silêncio de ambas as partes, restará autorizado o julgamento do feito no estágio em que se encontra.
Expedientes necessários.
Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica.
Samara Costa Maia Juíza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141020234
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141020234
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141020234
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141020234
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26/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141020234
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26/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141020234
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26/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141020234
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26/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141020234
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26/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:36
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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