TJCE - 3017869-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
-
09/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 04:46
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142839135
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3017869-06.2025.8.06.0001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] REQUERENTE: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: ALCYANNE DE OLIVEIRA GOUVEIA, RICARDO DOMINGO MARCOTTI LOBOS, GOUVEIA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte requerente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os comprovantes do recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da tabela III da Lei nº 16.132/2016), imprescindível para seu cumprimento, sob pena de devolução da presente carta sem o cumprimento da devida diligência. Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142839135
-
28/03/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142839135
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28/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2025 16:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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