TJCE - 3028180-90.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
18/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 19:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 22894499
-
10/06/2025 20:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 22894499
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3028180-90.2024.8.06.0001 Recorrente: INSTITUTO DR JOSE FROTA Recorrido(a): MARCIO COELHO PARAHYBA JUNIOR Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Instituto Doutor José Frota - IJF em 28/03/2025 (sexta), com registro de ciência no sistema PJE em 04/04/2025 (sexta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 07/04/2025 (segunda-feira) e, excluindo-se da contagem o ponto facultativo da Semana Santa e o feriado do Dia de Tiradentes, findaria em 23/04/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 22/04/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que, antes da intimação, foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
09/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22894499
-
06/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0257424-73.2020.8.06.0001
Renata Amaral de Moraes
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Jeferson Cavalcante de Lucena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2025 12:07
Processo nº 3000130-63.2025.8.06.0019
Marciana Chaves Clementino
Vivo S.A.
Advogado: Rafaela Soares de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 10:36
Processo nº 3000160-11.2025.8.06.0048
Francisca Angela Ramos Semiao
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 15:26
Processo nº 3000013-51.2025.8.06.0220
Condominio Iracema Praia Park Bloco Ii
Nilton Fernandes de Sousa
Advogado: Saneva Thayana de Oliveira Goes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/01/2025 12:00
Processo nº 3028180-90.2024.8.06.0001
Instituto Dr Jose Frota
Marcio Coelho Parahyba Junior
Advogado: Caroline de Paula Cavalcante Parahyba
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2024 13:42