TJCE - 0010522-12.2010.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCELO BEZERRA GREGGIO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:36
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA REBOUCAS SAMPAIO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:36
Decorrido prazo de HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:36
Decorrido prazo de JOSE ESTENIO RAULINO CAVALCANTE em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 04:36
Decorrido prazo de ARTHUR ANGELO FURTADO ROSSI em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:52
Conclusos para decisão
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05/05/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 151915664
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151915664
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25/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0010522-12.2010.8.06.0158 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Cédula de Crédito Rural] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: Rosimar Caetano da Costa SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ROSIMAR CAETANO DA COSTA, na qual a parte exequente pleiteia recebimento de valores.
Constituído do título executivo judicial em sentença de ID 109238271/109238273 dos autos.
A parte exequente ingressou com pedido de suspensão do feito, o que fora deferido em Decisão de ID 109238869.
Diante do decurso de prazo da suspensão, a parte foi intimada para requerer o que entendesse de direito, informando em ID 109235558 que o executado regularizou parcialmente sua dívida e requereu prazo de 60 (sessenta) dias para trazer aos autos planilhas atualizadas do débito remanescente.
Despacho de ID 138914999 determinando a intimação do exequente para juntar a informação faltante, sem que nada fosse apresentado.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Dispõe o art. 318, parágrafo único, do CPC que: "(…) O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução".
Inicialmente, cumpre ressaltar que, em situações como a presente, a intimação pessoal da parte autora mostra-se dispensável, exceto nos casos em que esta seja assistida pela Defensoria Pública ou substituída pelo Ministério Público.
Não se verificando tal condição nos presentes autos, a extinção do processo é medida que se impõe.
A respeito da extinção processual, é convicta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
PETIÇÃO INICIAL.
EMENDA.
NÃO ATENDIMENTO.
INDEFERIMENTO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. 1.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2.
O indeferimento da exordial devido ao não atendimento da determinação para sanar as irregularidades apontadas independe da prévia intimação pessoal da parte. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.543.172/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1.
Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório.
Reconsideração. 2.
Nos termos da jurisprudência do STJ, o não atendimento da ordem de emenda à inicial pelo autor enseja a extinção do feito sem resolução de mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor.
Incidência da Súmula 83. 3.
Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.801.005/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 30/6/2021.) PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
FGTS.
UNIÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
EMENDA DA INICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO NEGADO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA.
PREJUDICIALIDADE.
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
CAUSA MADURA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. 1.
Hipótese em que a decisão determinando a emenda da inicial para incluir a União no feito foi atacada por agravo de instrumento, que não recebeu efeito suspensivo.
Descumprida a determinação judicial, houve sentença extintiva, considerada prejudicial pelo Relator do agravo, em decisão que não foi impugnada.
Pretensão recursal de discussão da matéria na apelação. 2.
O acórdão recorrido, da apelação, não discutiu a ilegitimidade passiva da União por entendê-la preclusa, ante o não manejo da insurgência contra o decidido no agravo de instrumento.
Incidência da Súmula 356/STF ("O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento").
Idêntica conclusão aplica-se quanto ao instituto da causa madura. 3.
Conforme precedentes, o descumprimento de determinação de emenda da inicial não exige intimação pessoal da parte autora para extinção do feito, não se confundido com hipóteses de abandono da causa, regularização de representação ou negligência do patrono. 4.
A insurgência da agravante com base em argumentos já afastados na decisão singular ou sem enfrentar suas razões de decidir expressas atrai a incidência da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 4.
Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgInt no REsp n. 1.210.619/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 24/9/2020).
Em continuidade, o exequente, conforme manifestação constante no ID 109235558, informou que o executado regularizou parcialmente o débito exequendo, requerendo, em razão disso, prazo para apresentar planilhas atualizadas do débito remanescente.
Contudo, decorrido o lapso temporal solicitado, nada foi juntado aos autos, não obstante nova determinação judicial, contida no despacho de ID 138914999, que intimou expressamente o exequente para apresentar as informações faltantes, sob pena de extinção.
Ainda assim, não houve qualquer manifestação posterior da parte autora, evidenciando inércia processual injustificada.
Importa destacar que a fase de cumprimento de sentença exige, como diligência essencial, a juntada de planilha com os valores atualizados do débito exequendo, devidamente discriminados, com base nos parâmetros fixados na sentença ou no título executivo.
Tal providência é indispensável para conferir liquidez ao título e permitir o prosseguimento da execução.
A ausência dessa planilha inviabiliza o regular desenvolvimento do feito, uma vez que não é possível aferir com precisão o valor a ser cobrado.
Prescreve o artigo 321 do Código de Processo Civil que, não sendo a petição inicial instruída com os documentos necessários ou não sendo ela emendada no prazo assinalado, o juiz deverá indeferi-la. É o que se verifica no caso dos autos: o exequente não atendeu à determinação judicial para promover diligência essencial ao prosseguimento da execução, incorrendo em desatendimento injustificado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, I, do CPC, extingo o feito sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios em face da não angularização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Russas, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito Titular -
24/04/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151915664
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24/04/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 21:53
Indeferida a petição inicial
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23/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA REBOUCAS SAMPAIO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE ESTENIO RAULINO CAVALCANTE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA REBOUCAS SAMPAIO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE ESTENIO RAULINO CAVALCANTE em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138914999
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24/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0010522-12.2010.8.06.0158 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Cédula de Crédito Rural] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: Rosimar Caetano da Costa DESPACHO Evolua-se a classe processual, ante a constituição do título executivo judicial reconhecido nas fls. 162/164 (SAJ) dos autos.
Intime-se a exequente para, no prazo de trinta dias, observada a informação retro de ajuste extrajudicial parcial da dívida exequenda, esclarecer qual o valor sobejante a ser cobrado nestes autos, atualizado, com planilha demonstrativa adequada, sob pena de extinção processual.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito Titular -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138914999
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21/03/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138914999
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14/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/10/2024 05:12
Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 09:00
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01806960-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 08:55
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14/05/2024 12:10
Mov. [135] - Encerrar análise
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03/04/2024 16:54
Mov. [134] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/03/2024 09:37
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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15/03/2024 13:06
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01801861-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 12:49
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05/03/2024 15:10
Mov. [131] - Documento
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05/03/2024 15:06
Mov. [130] - Expedição de Carta | A presente, extraida da acao em epigrafe, por determinacao do Dr. Wildemberg Ferreira De Sousa, Juiz de Direito da 1 Vara Civel da Comarca de Russas, tem como finalidade INTIMAR V.Sa. para, no prazo de 05 dias, requerer o
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05/03/2024 15:04
Mov. [129] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 14:09
Mov. [128] - Expedição de Carta
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29/08/2023 18:45
Mov. [127] - Mero expediente | Diante da inercia verificada, intime-se o exequente, atraves de carta com AR, para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extincao do feito por abandono.
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23/08/2022 13:26
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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23/08/2022 13:25
Mov. [125] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo requerido na peticao de fls. 206 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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08/01/2021 14:35
Mov. [124] - Conclusão
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08/01/2021 14:35
Mov. [123] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao em razao da Portaria 1724/2020, disponibilizada no DJe de 18/12/2020
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08/01/2021 14:35
Mov. [122] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao em razao da Portaria 1724/2020, disponibilizada no DJe de 18/12/2020
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30/11/2020 09:38
Mov. [121] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2020 14:48
Mov. [120] - Conclusão
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18/11/2020 14:48
Mov. [119] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [118] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [117] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [116] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [115] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [114] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [113] - Petição
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18/11/2020 14:48
Mov. [112] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [111] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [110] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [109] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [108] - Petição
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18/11/2020 14:48
Mov. [107] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [106] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [105] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [104] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [103] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [102] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [101] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [100] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [99] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [98] - Petição
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18/11/2020 14:48
Mov. [97] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [96] - Petição
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18/11/2020 14:48
Mov. [95] - Petição
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18/11/2020 14:48
Mov. [94] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [93] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [92] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [91] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [90] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [89] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [88] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [87] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [86] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [85] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [84] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [83] - Petição
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18/11/2020 14:48
Mov. [82] - Petição
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18/11/2020 14:48
Mov. [81] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [80] - Petição
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18/11/2020 14:48
Mov. [79] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [78] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [77] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [76] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [75] - Petição
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18/11/2020 14:48
Mov. [74] - Petição
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18/11/2020 14:48
Mov. [73] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [72] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [71] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [70] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [69] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [68] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [67] - Petição
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18/11/2020 14:48
Mov. [66] - Mandado
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18/11/2020 14:48
Mov. [65] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [64] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [63] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [62] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [61] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [60] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [59] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [58] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [57] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [56] - Documento
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18/11/2020 14:48
Mov. [55] - Documento
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21/10/2019 13:45
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0280/2019 Data da Disponibilizacao: 18/10/2019 Data da Publicacao: 21/10/2019 Numero do Diario: 2249 Pagina: 1054
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17/10/2019 12:46
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2019 16:11
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2019 15:45
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2019 15:56
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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17/07/2019 15:56
Mov. [49] - Petição | Requer a suspensao do feito ate 30.12.2019
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03/07/2019 13:07
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0131/2019 Data da Disponibilizacao: 02/07/2019 Data da Publicacao: 03/07/2019 Numero do Diario: 2172 Pagina: 733
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01/07/2019 13:02
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2019 13:39
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2018 08:25
Mov. [45] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. - REQUERENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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31/08/2017 12:01
Mov. [44] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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01/03/2017 14:55
Mov. [43] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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01/03/2017 14:55
Mov. [42] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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21/02/2017 14:54
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/06/2016 12:21
Mov. [40] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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23/07/2015 13:05
Mov. [39] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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10/02/2015 10:50
Mov. [38] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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02/10/2014 08:39
Mov. [37] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/09/2014 08:39
Mov. [36] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RUSSAS LTDA (COOPAR) - REQUERIDO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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28/07/2014 10:46
Mov. [35] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 28/07/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 13/08/2014 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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25/07/2014 10:46
Mov. [34] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXPEDIENTE 185/2014 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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21/07/2014 15:50
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/07/2014 15:27
Mov. [32] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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05/06/2014 15:21
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PROSSEGUIMENTO DO FEITO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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14/01/2014 12:57
Mov. [30] - Transitado em julgado | TRANSITADO EM JULGADO DATA: 17/12/2013 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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29/11/2013 12:01
Mov. [29] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico | SENTENCA DISPONIBILIZADA NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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28/11/2013 10:40
Mov. [28] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico | SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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28/11/2013 10:34
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO INFORMANDO QUE FOI ENVIADO EXPEDIENTE PARA PUBLICACAO NO DJ SOB O N 291/2013. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/11/2013 09:22
Mov. [26] - Improcedência | JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO Ante o exposto, so me resta julgar IMPROCEDENTE os presentes EMBARGOS, com o que constituo de pleno direito o titulo executivo judicial consistente em ~cedula rural pignor
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18/11/2013 08:43
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/11/2013 14:53
Mov. [24] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: pedido - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/11/2013 14:22
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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07/11/2013 14:01
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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06/11/2013 08:41
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: impugnacao aos embargos a monitoria - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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25/10/2013 09:26
Mov. [20] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/10/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 07/11/2013 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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24/10/2013 10:23
Mov. [19] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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24/10/2013 10:19
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO INFORMANDO QUE FOI ENVIADO EXPEDIENTE PARA PUBLICACAO NO DJ SOB O N 245/2013. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/10/2013 08:40
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/03/2011 09:11
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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30/11/2010 11:00
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDOS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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30/11/2010 11:00
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PED. DE SUSPENSAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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30/11/2010 10:47
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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30/11/2010 10:45
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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16/11/2010 13:00
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: PROCURACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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16/11/2010 12:22
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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16/11/2010 09:08
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/09/2010 12:36
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO MANDADO DE PAGAMENTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/09/2010 09:53
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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01/09/2010 07:57
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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01/09/2010 07:56
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/08/2010 13:03
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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19/08/2010 10:22
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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19/08/2010 10:22
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO PROC. N 1253/10 - OK - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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30/06/2010 09:19
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2010
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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