TJCE - 0620023-02.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2025 21:16 Expedição de Documento 
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                                            08/04/2025 01:54 Expedição de Documento 
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                                            01/04/2025 00:41 Decorrendo Prazo 
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                                            01/04/2025 00:41 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            01/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620023-02.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Nova Russas - Agravante: Banco Votorantim S/A - Agravada: Raimunda da Silva Lima - Des.
 
 MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
 
 DIVERGÊNCIAS.
 
 REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL.
 
 NECESSIDADE.
 
 DECISÃO ANULADA.
 
 PARCIALMENTE PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 CONTRA DECISÃO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS, QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA.2.
 
 O AGRAVANTE SUSTENTA QUE OS CÁLCULOS HOMOLOGADOS NÃO OBSERVAM OS PARÂMETROS FIXADOS NO ACÓRDÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À FIXAÇÃO DE TERMOS INICIAIS DISTINTOS PARA OS JUROS MORATÓRIOS E A CORREÇÃO MONETÁRIA.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
 
 HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE A HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA; E (II) SE, DIANTE DE DIVERGÊNCIAS NOS CÁLCULOS APRESENTADOS, É NECESSÁRIA A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR4.
 
 A DECISÃO RECORRIDA NÃO FUNDAMENTOU DE MANEIRA CLARA AS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA EXEQUENTE E O AFASTAMENTO DOS CÁLCULOS DA EXECUTADA.5.
 
 A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL, QUANDO HÁ DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A CORREÇÃO DOS CÁLCULOS, É MEDIDA QUE GARANTE O CONTROLE JURISDICIONAL ADEQUADO E EVITA OFENSA À COISA JULGADA.6.
 
 O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE, HAVENDO DÚVIDA SOBRE O VALOR DO DÉBITO, É ADMISSÍVEL A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFERÊNCIA DOS CÁLCULOS, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO DAS PARTES.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE7.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ANULAR A DECISÃO RECORRIDA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DO QUANTUM DEVIDO, EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA.TESE DE JULGAMENTO: ¿A HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO E DIANTE DE DIVERGÊNCIAS NÃO RESOLVIDAS VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, JUSTIFICANDO A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFERÊNCIA DOS VALORES DEVIDOS.¿__________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 480 E 489.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 2073424, REL.
 
 MIN.
 
 JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª TURMA, J. 27.05.2024; STJ, AGINT NO RESP 1569826, REL.
 
 MIN.
 
 NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª TURMA, J. 17.02.2020.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E ELE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
 
 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Tales Levi Santana de Morais (OAB: 41842/CE)
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                                            28/03/2025 14:33 Expedição de Documento 
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                                            28/03/2025 14:19 Mover Obj A 
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                                            28/03/2025 14:19 Mover Obj A 
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                                            28/03/2025 14:18 Expedição de Documento 
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                                            28/03/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 09:57 Processo Encaminhado 
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                                            28/03/2025 09:57 Expedição de Documento 
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                                            27/03/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            26/03/2025 11:41 Juntada de Documento 
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                                            26/03/2025 09:00 Conhecido o recurso e provido em parte 
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                                            26/03/2025 09:00 Julgado 
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                                            22/03/2025 22:19 Conclusos 
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                                            22/03/2025 22:19 Expedição de Documento 
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                                            13/03/2025 14:13 Expedição de Documento 
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                                            13/03/2025 14:13 Expedição de Documento 
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                                            13/03/2025 13:13 Inclusão em Pauta 
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                                            13/03/2025 13:10 Para Julgamento 
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                                            13/03/2025 12:19 Processo Encaminhado 
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                                            13/03/2025 12:07 Juntada de Documento 
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                                            14/02/2025 02:05 Expedição de Documento 
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                                            06/02/2025 16:51 Conclusos 
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                                            06/02/2025 16:51 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            06/02/2025 16:06 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 16:06 Expedição de Documento 
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                                            05/02/2025 15:38 Juntada de Documento 
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                                            05/02/2025 01:25 Decorrendo Prazo 
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                                            05/02/2025 01:25 Expedição de Documento 
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                                            05/02/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/02/2025 12:54 Expedição de Documento 
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                                            03/02/2025 11:47 Expedição de Documento 
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                                            03/02/2025 11:43 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            03/02/2025 11:43 Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos 
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                                            03/02/2025 11:41 Expedição de Documento 
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                                            03/02/2025 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2025 16:42 Processo Encaminhado 
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                                            02/02/2025 14:50 Tutela Provisória 
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                                            08/01/2025 14:15 Conclusos 
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                                            08/01/2025 14:15 Expedição de Documento 
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                                            08/01/2025 13:15 Distribuído 
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                                            02/01/2025 16:31 Registro Processual 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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