TJCE - 3000857-61.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:10
Processo Desarquivado
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:31
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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26/04/2025 00:34
Decorrido prazo de LUZIA SILVINA DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2025 23:59.
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06/04/2025 23:12
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141111073
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 3000857-61.2022.8.06.0040 AUTOR: LUZIA SILVINA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. Recebidos hoje. Chamo o feito à ordem. As partes são legítimas e o objeto lícito, não havendo nulidades a serem declaradas nem irregularidades a serem supridas, razão pela qual declaro o processo saneado. A matéria arguida é unicamente de direito, cuja prova documental foi carreada com a inicial e com a contestação.
Superada, portanto, a fase instrutória, estando o processo apto para julgamento, razão pela qual determino que o feito seja remetido à fila de "Conclusão para Sentença", atendendo ao disposto no ART. 12 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, vez que a demanda não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no §2º do mesmo dispositivo legal. Em relação à petição em ID 137101506, que solicita a reconsideração da decisão de designação de audiência de conciliação, considerando que a audiência de instrução já foi realizada e as partes não chegaram a um acordo, acolho a petição e reconsidero a decisão anterior, determinando o prosseguimento do feito para julgamento, conforme solicitado. Intimem-se. Expedientes necessários. Assaré/CE, 21 de março de 2025. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.p. -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141111073
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26/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141111073
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23/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/11/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2023 09:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 14/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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13/09/2023 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:08
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2023 13:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 14/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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20/07/2023 09:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/07/2023 16:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 11/07/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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10/07/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de ARTHUR NUNES DE MENEZES em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 05:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 05:10
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:53
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2023 07:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 11/07/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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03/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:09
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2022 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/08/2022 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
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24/08/2022 08:22
Conclusos para decisão
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24/08/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:22
Audiência Conciliação designada para 07/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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24/08/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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