TJCE - 0200839-13.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 03:42
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:42
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:42
Decorrido prazo de DAYVSSON PONTES MAGALHAES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:42
Decorrido prazo de DAYVSSON PONTES MAGALHAES em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137291696
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137291696
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137291696
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200839-13.2023.8.06.0157 Promovente: MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa envolvendo as partes acima, na qual citado, o devedor não pagou nem ofereceu bens à penhora, bem como as diligências no sentido de localizar bens da parte devedora foram não lograram êxito. Destarte, impõe-se a aplicação do disposto no art. 921 do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo. Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis do(a)(s) executado(a)(s), SUSPENDO A EXECUÇÃO e o prazo prescricional com fulcro no dispositivo legal supratranscrito, pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo supra, encontrados, a qualquer tempo, bens suscetíveis a penhora do devedor, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Decorrido 05 (cinco) anos do término do término do prazo de suspensão, dê-se vista dos autos ao exequente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Lei 6.830/80, art.40, §4º), após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 26 de fevereiro de 2025.
SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 137291696
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 137291696
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 137291696
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21/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137291696
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21/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137291696
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21/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137291696
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27/02/2025 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:55
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:55
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:52
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:52
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:37
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132494650
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132494650
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21/01/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132494650
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16/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/01/2025 16:47
Juntada de ordem de bloqueio
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19/10/2024 00:44
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 21:16
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1153/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 06:41
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 05:38
Mov. [41] - Certidão emitida
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13/09/2024 08:12
Mov. [40] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 16:48
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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10/09/2024 16:42
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01803805-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 10/09/2024 16:38
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05/09/2024 09:27
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1044/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 03:05
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1044/2024 Teor do ato: Considerando o disposto as folhas retro, intime(m)-se a parte autora a fim de dar impulso ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias,
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02/09/2024 17:13
Mov. [35] - Certidão emitida
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02/09/2024 17:10
Mov. [34] - Certidão emitida
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29/08/2024 14:15
Mov. [33] - Mero expediente | Considerando o disposto as folhas retro, intime(m)-se a parte autora a fim de dar impulso ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
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26/08/2024 16:23
Mov. [32] - Certidão emitida
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26/08/2024 16:21
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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02/08/2024 01:55
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0939/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
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31/07/2024 02:57
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 15:59
Mov. [28] - Certidão emitida
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30/07/2024 15:55
Mov. [27] - Trânsito em julgado
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30/07/2024 15:53
Mov. [26] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2024 11:51
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 16:48
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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10/05/2024 16:06
Mov. [23] - Execução de sentença iniciada | N Protocolo: WRER.24.01802062-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 10/05/2024 15:54
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01/05/2024 09:53
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 02:53
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2024 22:45
Mov. [20] - Certidão emitida
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27/04/2024 22:45
Mov. [19] - Informação
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26/04/2024 21:04
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 11:12
Mov. [17] - Conclusão
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19/04/2024 12:47
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801659-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 08:25
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18/04/2024 16:33
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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16/04/2024 12:20
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 13:02
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 06:18
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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11/04/2024 17:20
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801477-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/04/2024 16:52
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03/04/2024 21:14
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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28/03/2024 02:48
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0282/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil. Advogados(s): D
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27/03/2024 07:56
Mov. [8] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil.
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25/03/2024 23:25
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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25/03/2024 14:18
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801142-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/03/2024 14:14
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15/03/2024 08:06
Mov. [5] - Documento
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18/01/2024 15:24
Mov. [4] - Expedição de Carta
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06/12/2023 08:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 08:51
Mov. [2] - Conclusão
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05/12/2023 08:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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