TJCE - 0282014-80.2021.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140917915
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0282014-80.2021.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE JESUS ASSIS MENDES REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA DECISÃO Em decisão de Id 120300820 foi ofertada a opção pelo saneamento em audiência, e em caso de desinteresse, as partes poderiam se manifestar por escrito sobre os pontos controvertidos e meios de prova por escrito, em 15 (quinze dias), na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. A parte autora restou silente e a requerida em Id 120300823 pugna pela produção de prova pericial com nomeação de perito médico para análise dos relatórios e audiência de instrução para ouvir profissionais que acompanham a autora. Conforme se vê das razões expostas na tese contestatória, a questão não gira em torno do quadro clínico da autora, mas se o ordenamento compele o plano de saúde à oneração pretendida pela autora. Quanto a audiência de instrução, apesar de o réu haver solicitado a oitiva dos profissionais que acompanham a autora, tal prova foi suprida mediante relatórios que a própria ré juntou, vez que tais profissionais são do serviço de home care da promovida. Já quanto ao pedido de perícia médica, segundo a narrativa da própria ré, a perícia se prestaria para identificar a necessidade clínica da autora, no entanto ela é secundária e dinâmica. É secundária porque sucumbe diante da discussão sobre a questão de direito (definir se o plano tem ou não obrigação de oferecer o tratamento na forma e amplitude pretendida), dinâmica, porque as necessidades da autora se modificam conforme a evolução do tratamento.
Mesmo que as despesas da perícia fossem suportadas pela ré, entendo que produzir tal prova apenas onera indevidamente a parte e retarda a decisão de mérito, sem proveito para o conhecimento da ação. Na hipótese de sentença que condene a ré, abrem-se duas frentes de recurso, uma pela recusa da prova, outra pelo erro na análise do direito material, ambas com amplitude suficiente a restabelecer o atual estágio do processo, com a vantagem de ter evitado a oneração e o retardo próprios desse tipo de prova. Isto posto, indefiro a perícia e declaro encerrada a instrução.
Sigam os autos concluso para sentença. Intimem-se para ciência. Fortaleza/CE, 20 de março de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140917915
-
21/03/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140917915
-
20/03/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 15:26
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
15/09/2023 23:22
Mov. [56] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2023 17:44
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/09/2023 15:33
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02327973-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2023 15:22
-
22/08/2023 22:00
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
-
21/08/2023 11:57
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 11:31
Mov. [51] - Documento Analisado
-
14/08/2023 10:25
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 10:38
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
08/03/2023 14:22
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/03/2023 14:21
Mov. [47] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
07/12/2022 21:03
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0778/2022 Data da Publicacao: 08/12/2022 Numero do Diario: 2983
-
05/12/2022 11:54
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2022 11:23
Mov. [44] - Documento Analisado
-
02/12/2022 10:49
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2022 18:30
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2022 14:12
Mov. [41] - Petição
-
08/04/2022 11:48
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
07/04/2022 18:26
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02008179-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/04/2022 17:55
-
23/03/2022 10:44
Mov. [38] - Documento
-
21/03/2022 13:42
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
15/03/2022 12:46
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/03/2022 12:44
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
10/03/2022 21:06
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
-
10/03/2022 20:44
Mov. [33] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
10/03/2022 20:11
Mov. [32] - Documento
-
10/03/2022 20:11
Mov. [31] - Documento
-
08/03/2022 10:06
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01931873-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2022 09:42
-
23/02/2022 14:17
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
22/02/2022 00:25
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
31/01/2022 18:42
Mov. [27] - Certidão emitida
-
18/01/2022 21:04
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0026/2022 Data da Publicacao: 19/01/2022 Numero do Diario: 2765
-
17/01/2022 12:35
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2022 12:13
Mov. [24] - Certidão emitida
-
17/01/2022 12:13
Mov. [23] - Documento Analisado
-
17/01/2022 10:58
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2022 19:52
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2022 Data da Publicacao: 12/01/2022 Numero do Diario: 2760
-
11/01/2022 13:04
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
11/01/2022 11:25
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01808251-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/01/2022 10:29
-
10/01/2022 12:16
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 11:53
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/03/2022 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
-
10/01/2022 01:52
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2022 16:58
Mov. [15] - Documento Analisado
-
07/01/2022 16:58
Mov. [14] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2021 16:40
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2021 16:03
Mov. [12] - Certidão emitida
-
13/12/2021 16:03
Mov. [11] - Documento
-
13/12/2021 15:58
Mov. [10] - Documento
-
12/12/2021 23:10
Mov. [9] - Conclusão
-
12/12/2021 23:10
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02496126-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 12/12/2021 22:37
-
01/12/2021 21:30
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0715/2021 Data da Publicacao: 02/12/2021 Numero do Diario: 2746
-
30/11/2021 01:58
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2021 20:18
Mov. [5] - Documento
-
29/11/2021 17:39
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/213018-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
-
29/11/2021 16:43
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2021 13:43
Mov. [2] - Conclusão
-
29/11/2021 13:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200839-13.2023.8.06.0157
Maria Socorro do Nascimento
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2023 08:32
Processo nº 3000754-55.2024.8.06.0114
Givoneide Malice Machado Alves
Leandro Antonio Moreira
Advogado: Stenio Mateus Oliveira Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 20:01
Processo nº 0204806-54.2023.8.06.0064
Itau Unibanco Holding S.A
Antonio Alves de Araujo da Frota
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2023 09:05
Processo nº 0204806-54.2023.8.06.0064
Itau Unibanco Holding S.A
Antonio Alves de Araujo da Frota
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 14:24
Processo nº 3000022-58.2025.8.06.0011
Residencial Parque Fiori
Guilherme Sousa do Nascimento
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 12:30