TJCE - 0728730-38.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 164885882
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 164885882
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0728730-38.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Jose Viana Neto REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Efetuada a penhora online, conforme fls. retro, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854,§3º do CPC. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
04/09/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164885882
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04/09/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/05/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138160551
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0728730-38.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Jose Viana Neto REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo Estado do Ceará em face de José Viana Neto, no valor de R$ 778,89 (setecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo anexada aos autos (ID 70773777).
Posteriormente, foi determinada a intimação da parte devedora para pagar o valor atualizado da condenação, acrescido de custas, se houver, depositando-o em Juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (ID 70773807).
Parte intimada para pagar, deixou transcorrer o prazo e nada apresentou ou requereu, conforme certidão de ID nº 70773802.
O Estado do Ceará peticionou requerendo o prosseguimento do feito mediante a penhora de dinheiros em depósito e/ou em aplicação financeira e também a indisponibilidade de recursos bastantes à integral satisfação do montante atualizado da dívida através do SISBAJUD (ID 70773787).
Deste modo, tenha-se presente que o sistema de bloqueio on-line não é mais gravoso ao devedor do que outro meio.
Na verdade, esse procedimento veio a dar maior agilidade e efetividade às decisões judiciais, tendo em vista que a penhora em dinheiro encontra-se no ícone do rol de preferências contido no art. 835 do CPC.
Neste sentido deve-se dizer que a plataforma eletrônica SISBAJUD veio para instrumentalizar a possibilidade de efetivação do citado dispositivo, possuindo fundamento no princípio da maior utilidade da execução.
Diante do exposto, observando os termos estabelecidos nos artigos 835 e 854, ambos do CPC, determino a emissão de ordem de bloqueio até o limite executado, conforme último demonstrativo de atualização da dívida apresentado nos autos, via sistema eletrônico SISBAJUD, a recair sobre as contas bancárias do devedor.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes a parte executada, e caso haja valor excedido à ordem de bloqueio, para cessar a indevida constrição de ativos financeiros, determino, de imediato o desbloqueio dos valores que excederem ao da execução, com fulcro no § 1.º do art. 824 do CPC, mantendo-se apenas os valores em excussão.
Em busca do regular prosseguimento do feito, intime-se a executada, por seu advogado ou por mandado, se não houver constituído nos autos, no prazo e para os fins determinados nos parágrafos segundo e terceiro do artigo 854 do Código de Processo Civil, com a advertência de que, se não houver manifestação ou se esta for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora e os valores transferidos a uma conta judicial filiada a este Juízo de Execução (artigo 854, § 5º, Código de Processo Civil).
Doutro lado, intime-se o Estado do Ceará para conhecer dos valores constritos e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as medidas apropriadas ao feito.
Esvaídos ambos os prazos, com ou sem as correspondentes manifestações, devolvam-se os autos conclusos para adoção de medidas reputadas indispensáveis a regular tramitação processual.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138160551
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28/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138160551
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28/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/03/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 20:21
Declarada incompetência
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18/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2023 20:52
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/08/2022 09:54
Mov. [75] - Encerrar análise
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09/05/2022 13:07
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/05/2018 11:55
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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27/02/2018 16:10
Mov. [72] - Conclusão
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27/02/2018 14:09
Mov. [71] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.00602264-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/02/2018 12:27
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23/02/2018 09:51
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0056/2018Data da Disponibilizacao: 22/02/2018Data da Publicacao: 23/02/2018Numero do Diario: 1850Pagina: 247/248
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21/02/2018 10:58
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0056/2018Teor do ato: Intime-se o Estado do Ceara para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a certidao de fls. 464. Em caso de silencio, arquivem-se os presentes autos.Exp. Nec.Advogado
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09/02/2018 13:34
Mov. [68] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a certidao de fls. 464. Em caso de silencio, arquivem-se os presentes autos.Exp. Nec.
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08/02/2018 12:59
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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08/02/2018 12:58
Mov. [66] - Certidão emitida
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08/02/2018 12:50
Mov. [65] - Decurso de Prazo
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22/11/2017 20:33
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0381/2017Data da Disponibilizacao: 21/11/2017Data da Publicacao: 22/11/2017Numero do Diario: 1799Pagina: 632 - 633
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20/11/2017 13:12
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2017 16:29
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2017 11:41
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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28/08/2017 15:31
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.00611921-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/08/2017 13:07
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14/08/2017 17:59
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0266/2017Data da Disponibilizacao: 11/08/2017Data da Publicacao: 14/08/2017Numero do Diario: 1733Pagina: 357/358
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10/08/2017 07:23
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2017 16:52
Mov. [57] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito. Em caso de silencio, arquivem-se os presentes autos.Exp. Nec.
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07/08/2017 16:34
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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07/08/2017 16:32
Mov. [55] - Trânsito em julgado
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24/08/2016 08:34
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída: despacho de fls 449/450
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24/08/2016 08:34
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Sorteio: despacho de fls 449/450
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23/08/2016 13:32
Mov. [52] - Certidão emitida
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03/03/2016 09:06
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0020/2016Data da Disponibilizacao: 02/03/2016Data da Publicacao: 03/03/2016Numero do Diario: 1390Pagina: 308/310
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01/03/2016 12:43
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2016 17:53
Mov. [49] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2016 09:34
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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18/12/2015 08:49
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída: portaria 01/2014
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18/12/2015 08:49
Mov. [46] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 01/2014
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14/12/2015 16:58
Mov. [45] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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09/11/2015 15:14
Mov. [44] - Conclusão
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09/11/2015 15:14
Mov. [43] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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09/11/2015 15:14
Mov. [42] - Processo Recebido do TJCE
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30/04/2013 12:00
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0338/2012Data da Disponibilizacao: 13/12/2012Data da Publicacao: 14/12/2012Numero do Diario: 623Pagina: 132
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01/04/2013 12:00
Mov. [40] - Processo Recebido pelo TJCE
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25/03/2013 12:00
Mov. [39] - Certidão emitida
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25/03/2013 12:00
Mov. [38] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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07/03/2013 12:00
Mov. [37] - Mero expediente: Visto em Correicao Geral. Cumpra-se despacho de fls. 412.
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18/02/2013 12:00
Mov. [36] - Mero expediente: Diante da regularidade processual, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica com as devidas cautelas de estilo. Expediente necessario. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2013. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direi
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15/02/2013 12:00
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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14/02/2013 12:00
Mov. [34] - Parecer do Ministério Público
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13/12/2012 12:00
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2012 12:00
Mov. [32] - Mero expediente: De-se vistas ao Ilustre Representante do Ministerio Publico. Expediente necessario. Fortaleza, 06 de agosto de 2012. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito Auxiliar em respondencia pela 1 V.F.P. (Portaria n 462/2012)
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01/08/2012 12:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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01/08/2012 12:00
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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28/09/2011 12:00
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0160/2011Data da Disponibilizacao: 27/09/2011Data da Publicacao: 28/09/2011Numero do Diario: Pagina:
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26/09/2011 12:00
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2011 12:00
Mov. [27] - Com efeito suspensivo: Recebo o Recurso de Apelacao nos efeitos suspensivo e devolutivo. A parte apelada para, querendo, apresentar Contra-razoes. Intime-se.Expediente necessario.Fortaleza, 22 de setembro de 2011.Hortensio Augusto Pires Noguei
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09/08/2011 12:00
Mov. [26] - Ofício
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22/06/2011 12:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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03/02/2010 13:35
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO MESA 07 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/11/2009 15:14
Mov. [23] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 06/11/2009 BOLETIM 296 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/11/2009 16:05
Mov. [22] - Abandono da causa: EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/11/2009 12:41
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO mesa 8 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/11/2009 12:10
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO MESA 01 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/09/2009 17:31
Mov. [19] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 02/09/2009 BOLETIM 189 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/05/2008 14:27
Mov. [18] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO A-42 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2007 11:18
Mov. [17] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/04/2005 13:29
Mov. [16] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MP - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/04/2005 09:55
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/06/2004 13:52
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/ REPLICA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/06/2004 10:24
Mov. [13] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: DR. CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA, OAB 13.886 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2004 13:54
Mov. [12] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: P/ PARTE AUTORA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/06/2004 09:02
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: boletim 69 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/06/2004 15:15
Mov. [10] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/04/2004 15:35
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/CONTESTACAO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/03/2004 10:15
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/03/2004 13:19
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: P/O ESTADO DO CEARA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/03/2004 14:15
Mov. [6] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: PGE 08.03.2004 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/03/2004 16:30
Mov. [5] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: PARA O ESTADO DO CEARA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/02/2004 12:12
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: AG. DEV. DE MANDADO PELO RET - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/01/2004 13:30
Mov. [3] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: DER MANDADO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/11/2003 16:00
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 1a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/11/2003 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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