TJCE - 0218712-14.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nadia Maria Frota Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Terceiro
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0218712-14.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Parcela Incontroversa] REQUERENTE: SANDRA REGINA PINHEIRO MELO FILGUEIRAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos. Intimada para impugnar o cumprimento de sentença, a parte executada não se opôs aos valores apresentados pela parte exequente (ID. 133301521). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando que o ente executado não apresentou oposição aos cálculos apresentados pela parte exequente, hei por bem homologá-los (ID. 133301514), declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 56.745,12 (cinquenta e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), sendo R$ 51.586,47 (cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 5.158,65 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (PRECATÓRIO e ROPV, respectivamente). Por oportuno, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 5% do valor devido a parte exequente.
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte autora se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no requisitório. À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
10/02/2022 12:26
INCONSISTENTE
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10/02/2022 12:26
Baixa Definitiva
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08/02/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:16
INCONSISTENTE
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08/02/2022 10:15
INCONSISTENTE
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08/02/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 15:32
INCONSISTENTE
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01/12/2021 18:24
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 08:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/10/2021 17:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 09:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 18:22
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 12:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 23:14
Conclusos para despacho
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18/08/2021 23:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2021 17:11
INCONSISTENTE
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30/06/2021 13:30
INCONSISTENTE
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07/04/2021 12:05
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 20:57
Conclusos para despacho
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23/03/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2021 13:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 18:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 14:26
INCONSISTENTE
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12/03/2021 12:38
INCONSISTENTE
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11/03/2021 00:00
INCONSISTENTE
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09/03/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 11:31
INCONSISTENTE
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25/02/2021 10:23
Juntada de Acórdão
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25/02/2021 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/02/2021 08:00
INCONSISTENTE
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28/01/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 17:44
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 17:36
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 00:00
INCONSISTENTE
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17/12/2020 16:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 15:45
INCONSISTENTE
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19/10/2020 00:00
INCONSISTENTE
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15/10/2020 00:04
Conclusos para despacho
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14/10/2020 21:48
Distribuído por sorteio
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13/10/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 10:54
Registrado para Retificada a autuação
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30/09/2020 09:37
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
23/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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