TJCE - 0218712-14.2020.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2025. Documento: 150156719
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150156719
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0218712-14.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Parcela Incontroversa] REQUERENTE: SANDRA REGINA PINHEIRO MELO FILGUEIRAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do(s) requisitório(s) de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150156719
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11/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 141091529
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 141091529
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0218712-14.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Parcela Incontroversa] REQUERENTE: SANDRA REGINA PINHEIRO MELO FILGUEIRAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos. Intimada para impugnar o cumprimento de sentença, a parte executada não se opôs aos valores apresentados pela parte exequente (ID. 133301521). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando que o ente executado não apresentou oposição aos cálculos apresentados pela parte exequente, hei por bem homologá-los (ID. 133301514), declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 56.745,12 (cinquenta e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), sendo R$ 51.586,47 (cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 5.158,65 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (PRECATÓRIO e ROPV, respectivamente). Por oportuno, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 5% do valor devido a parte exequente.
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte autora se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no requisitório. À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 141091529
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 141091529
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28/03/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141091529
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28/03/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141091529
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28/03/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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23/01/2025 19:07
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/01/2025 17:56
Mov. [71] - Reativação | Cumprimento de sentenca
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27/06/2024 17:13
Mov. [70] - Encerrar análise
-
27/06/2024 17:13
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/06/2024 12:13
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02133692-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 11:59
-
07/06/2024 19:25
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
-
06/06/2024 11:37
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 07:08
Mov. [65] - Documento Analisado
-
05/06/2024 17:27
Mov. [64] - Mero expediente | R.h. Defiro o pedido de fls. 308. Aguarde-se a manifestacao da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Hortensio Augusto Pires Nogueira Ju
-
05/06/2024 17:15
Mov. [63] - Encerrar análise
-
05/06/2024 17:15
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
31/05/2024 11:44
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02092157-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2024 11:19
-
22/05/2024 20:57
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
-
21/05/2024 01:36
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 14:10
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/05/2024 14:10
Mov. [57] - Documento Analisado
-
13/05/2024 19:44
Mov. [56] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 16:47
Mov. [55] - Encerrar análise
-
22/04/2024 16:47
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/04/2024 20:37
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01980152-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 20:32
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18/03/2024 09:48
Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/03/2024 09:48
Mov. [51] - Documento Analisado
-
15/03/2024 18:07
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2024 16:45
Mov. [49] - Conclusão
-
14/03/2024 00:00
Mov. [48] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/03/2024 15:38
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01929466-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/03/2024 15:13
-
14/02/2022 13:44
Mov. [46] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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14/02/2022 13:44
Mov. [45] - Definitivo
-
11/02/2022 17:10
Mov. [44] - Mero expediente | R.h. Vistos e examinados. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuicao. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2022. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P.
-
10/02/2022 12:26
Mov. [43] - Conclusão
-
10/02/2022 12:26
Mov. [42] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
10/02/2022 12:26
Mov. [41] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2020 09:37
Mov. [40] - Recurso Eletrônico
-
30/09/2020 09:36
Mov. [39] - Certidão emitida
-
24/09/2020 11:06
Mov. [38] - Mero expediente | R.h. Vistos em inspecao. Remetam-se os presentes autos a Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2020. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1 V.J.E.F.P.
-
23/09/2020 17:01
Mov. [37] - Encerrar análise
-
23/09/2020 17:01
Mov. [36] - Encerrar análise
-
23/09/2020 17:01
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
23/09/2020 12:26
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01462380-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/09/2020 12:00
-
22/09/2020 08:55
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0599/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
12/08/2020 14:34
Mov. [32] - Encerrar análise
-
27/07/2020 08:24
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2020 17:54
Mov. [30] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2020 11:08
Mov. [29] - Conclusão
-
23/07/2020 11:08
Mov. [28] - Certidão emitida
-
23/07/2020 11:08
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
23/07/2020 09:51
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01345581-8 Tipo da Peticao: Recurso Inominado Data: 23/07/2020 09:35
-
09/07/2020 08:03
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0562/2020 Data da Publicacao: 09/07/2020 Numero do Diario: 2411
-
07/07/2020 14:40
Mov. [24] - Certidão emitida
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07/07/2020 14:40
Mov. [23] - Certidão emitida
-
07/07/2020 12:30
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2020 09:12
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2020 12:42
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
05/07/2020 23:45
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.00930404-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/07/2020 23:36
-
03/07/2020 08:34
Mov. [18] - Certidão emitida
-
02/07/2020 14:13
Mov. [17] - Mero expediente | R.h. De-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministerio Publico, para, querendo, opinar acerca do merito da questao. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 02 de julho de 2020. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de
-
02/07/2020 13:21
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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02/07/2020 10:29
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01305234-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/07/2020 10:23
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30/06/2020 08:05
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0524/2020 Data da Publicacao: 30/06/2020 Numero do Diario: 2404
-
26/06/2020 12:00
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2020 14:06
Mov. [12] - Mero expediente | R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestacao e documentos que acompanham de fls. 51/60, no prazo legal. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 25 de junho de 2020. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz
-
25/06/2020 10:35
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
25/06/2020 10:35
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
24/06/2020 09:41
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01287714-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/06/2020 09:33
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04/04/2020 00:34
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/03/2020 20:08
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0249/2020 Data da Publicacao: 24/03/2020 Numero do Diario: 2341
-
18/03/2020 07:23
Mov. [6] - Certidão emitida
-
17/03/2020 13:31
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2020 13:10
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
17/03/2020 13:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2020 17:02
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
16/03/2020 17:02
Mov. [1] - Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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