TJCE - 3000355-30.2025.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2025. Documento: 167650982
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167650982
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06/08/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167650982
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06/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 03:33
Decorrido prazo de AURIENE MARTINS GIRAO NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:30
Decorrido prazo de AURIENE MARTINS GIRAO NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DAVID DENY FERREIRA FELIX em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DAVID DENY FERREIRA FELIX em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 141030184
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000355-30.2025.8.06.0166 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Promovente: Nome: YASMIN SILVA FELIXEndereço: linha base de baixo, 03, zona rural, MORADA NOVA - CE - CEP: 62940-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE SENADOR POMPEUEndereço: AV Francisco França Cambraia, 00, Centro, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 DESPACHO Recebo a Petição Inicial em seu aspecto formal, tendo em vista estarem preenchidos todos os seus requisitos, nos termos do art. 6º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 319, do CPC.
Postergo a análise do pedido de medida liminar apenas após as informações da autoridade impetrada, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório.
Notifique-se a autoridade dita coatora para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência desta ação ao Procurador Geral do Estado do Ceará.
Após, voltem-me os autos conclusos para a apreciação do pleito de medida liminar.
Expedientes necessários. Senador Pompeu, datado e assinado eletronicamente. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZJuiza de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 141030184
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27/03/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141030184
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27/03/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141030184
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21/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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15/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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