TJCE - 0200612-78.2024.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:50
Decorrido prazo de AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:50
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:50
Decorrido prazo de AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:50
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARTINS DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 138952813
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24/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 1020, Centro, IPU - CE - CEP: 62250-000 PROCESSO Nº: 0200612-78.2024.8.06.0095 AUTOR: FRANCISCO ALEXANDRE GOMES DO VALE, JOSE FRANCISCO FREITAS DO VALE REU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O
Vistos.
Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda. Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos. Ipu, 14 de março de 2025.
EDWIGES COELHO GIRÃO Juíza de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138952813
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21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138952813
-
21/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:51
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/08/2024 17:17
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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22/08/2024 17:16
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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22/08/2024 15:33
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01804401-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/08/2024 15:20
-
20/08/2024 19:35
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01804318-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/08/2024 19:35
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15/08/2024 01:56
Mov. [12] - Certidão emitida
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08/08/2024 01:30
Mov. [11] - Certidão emitida
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06/08/2024 23:55
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 02:46
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 16:36
Mov. [8] - Certidão emitida
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02/08/2024 16:18
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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26/07/2024 13:39
Mov. [6] - Certidão emitida
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26/07/2024 13:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/07/2024 23:00
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 16:07
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WIPU.24.01803571-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/07/2024 15:54
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04/07/2024 17:12
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 17:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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