TJCE - 0276795-86.2021.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Capistrano-CE Rua José Saraiva Sobrinho, s/n, Centro, Capistrano/CE.
CEP: 62.748-000 Fone/WhatsApp Business: : (85) 3326-1541/ E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200163-14.2022.8.06.0056 Assunto: [Guarda] PROMOVENTE: F.
L.
D.
F.
F. PROMOVIDO: R.
H.
E.
B. C E R T I D Ã O Certifico que nesta data FICA(M) INTIMADOS(AS) os(as) advogados(as) das partes intimados do inteiro teor da decisão: Trata-se de requerimento realizado pela perita, Maria Luci Fernandes Uchoa, para majoração dos honorários periciais, requerendo que estes sejam fixados em R$ 1000,00, em virtude da complexidade da demanda. Quanto ao pedido de majoração, tem-se que "ao fixar os honorários periciais, o juiz deve considerar a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio, sempre observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (TJ-DF 07238902320218070000 DF 0723890-23.2021.8.07.0000, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 27/10/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/11/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.). A perita nomeada pontuou que para a elaboração do laudo pericial já acostado aos autos no ID 152631724, foi necessária minuciosa análise documental, realização de entrevistas, deslocamento e dedicação exclusiva, sendo possível observar pelo detalhamento do próprio laudo, a complexidade da demanda. Diante do exposto, acolho o pedido de ID 152631722, majorando os honorários periciais da sra.
Maria Luci Fernandes Uchôa para R$ 1.000,00 (mil reais), devendo a requisição de pagamento ser realizada no sistema SIPER - SISTEMA DE PERITOS. Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de ID 152631724, no prazo de 10 (dez)dias. -
28/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 10:30
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 151839173
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 151839173
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15/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0276795-86.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Requerente: CRISTIAN LUCIO BARRETO Requerido: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Vistos etc. Sobre o recurso de apelação, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, proceda-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
14/05/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151839173
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28/04/2025 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo de EMILLY RAMOS DE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo de CIRO ALEXANDRE DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Apelação
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 140750599
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31/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0276795-86.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Requerente: CRISTIAN LUCIO BARRETO Requerido: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração movidos pelo requerente CRISTIAN LUCIO BARRETO em face da sentença de ID 117059393 que julgou improcedentes os pedidos formulados na presente ação.
O embargante alega a existência de omissão na decisão, nos termos do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois não ficou claro o motivo pelo qual o documento de ID ID 117059979 não é suficiente para demonstrar a quitação do contrato. É a síntese do necessário.
Decido.
Em que pese as alegações do embargante, os embargos não merecem provimento pelos fundamentos que seguem.
O artigo 1.022 do CPC prevê que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso concreto, verifica-se que a sentença impugnada apreciou todos os pontos relevantes da lide, expondo de maneira clara as razões que fundamentaram a improcedência do pedido, não havendo qualquer omissão a ser sanada.
Os argumentos trazidos nos embargos demonstram mero inconformismo com a decisão proferida, sem que haja qualquer obscuridade ou omissão que justifique sua reforma.
No que diz respeito ao motivo pelo qual a autorização ID 117059979 foi considerada insuficiente como prova de quitação, a sentença embargada justifica que "tal documento, isoladamente, datado de fevereiro de 2005, é insuficiente para comprovar a quitação do contrato de compra e venda pela parte autora, até porque o documento em si sequer permite o registro da escritura pública, quando ausente o termo de quitação do contrato".
Esclarece ainda que "Seria necessário comprovar o pagamento da totalidade das parcelas, por meio da juntada de comprovantes e recibos de pagamentos ou do próprio termo de quitação, documentos que poderiam ter sido fornecidos pela cedente quando da celebração do instrumento particular de cessão de direitos junto a parte autora." Dessa forma, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada, restando evidente que o objetivo do embargante é rediscutir a matéria já decidida, o que é vedado na via dos embargos de declaração.
A propósito, essa é a disposição da Súmula 18 do TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para NEGAR-LHES provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada.
Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição.
P.
R.
I. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140750599
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28/03/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140750599
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20/03/2025 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:13
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 17:41
Mov. [82] - Conclusão
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01/11/2024 20:06
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02415673-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2024 19:57
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29/10/2024 18:30
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0499/2024 Data da Publicacao: 30/10/2024 Numero do Diario: 3422
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25/10/2024 01:45
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0499/2024 Teor do ato: Proceda-se a intimacao da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, conforme estabelece o 2 do art. 1023 d
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24/10/2024 18:09
Mov. [78] - Documento Analisado
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08/10/2024 10:53
Mov. [77] - Mero expediente | Proceda-se a intimacao da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, conforme estabelece o 2 do art. 1023 do Codigo de Processo Civil.
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03/10/2024 07:52
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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02/10/2024 16:10
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02355094-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/10/2024 16:00
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02/10/2024 16:10
Mov. [74] - Entranhado | Entranhado o processo 0276795-86.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda
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02/10/2024 16:10
Mov. [73] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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24/09/2024 18:50
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 01:44
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 15:53
Mov. [70] - Documento Analisado
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17/09/2024 10:56
Mov. [69] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 10:45
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02098096-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/06/2024 10:35
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07/12/2023 19:00
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213
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06/12/2023 11:42
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 10:32
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/12/2023 10:31
Mov. [64] - Documento Analisado
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30/11/2023 18:02
Mov. [63] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando o lapso temporal e a ausencia de interesse na producao de outras provas, anuncio o julgamento do processo. Inclua-se o feito na respectiva fila para ser julgado conforme ordem cronologica. Intimem-se
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27/02/2023 13:28
Mov. [62] - Documento
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27/02/2023 13:28
Mov. [61] - Documento
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29/01/2023 21:17
Mov. [60] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/11/2022 20:56
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0704/2022 Data da Publicacao: 10/11/2022 Numero do Diario: 2964
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09/11/2022 10:48
Mov. [58] - Concluso para Sentença
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08/11/2022 11:38
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 19:32
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02489309-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 07/11/2022 19:16
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03/11/2022 15:08
Mov. [55] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 12:14
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02481362-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 12:07
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01/11/2022 21:20
Mov. [53] - Mero expediente | R. H. Republique-se a SEJUD a intimacao do despacho de fls. 171, a advogada do autor substabelecida as fls. 174, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimacao, via DJ. Expediente necessario.
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01/11/2022 10:53
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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29/10/2022 07:59
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02474064-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/10/2022 07:35
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13/10/2022 20:00
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0669/2022 Data da Publicacao: 14/10/2022 Numero do Diario: 2947
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11/10/2022 01:49
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 18:58
Mov. [48] - Documento Analisado
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30/09/2022 20:15
Mov. [47] - Mero expediente | Intimem-se as partes, para no prazo de quinze (15) dias, manifestarem interesse na producao de outras provas, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julg
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29/09/2022 18:05
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02410585-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2022 17:53
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21/09/2022 18:18
Mov. [45] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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21/09/2022 17:54
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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21/09/2022 17:52
Mov. [43] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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20/09/2022 10:58
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02385013-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/09/2022 10:37
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07/04/2022 19:27
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0270/2022 Data da Publicacao: 08/04/2022 Numero do Diario: 2820
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07/04/2022 19:27
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0269/2022 Data da Publicacao: 08/04/2022 Numero do Diario: 2820
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06/04/2022 11:35
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 11:35
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 10:47
Mov. [37] - Documento Analisado
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01/04/2022 22:13
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2022 12:56
Mov. [35] - Conclusão
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30/03/2022 20:47
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0238/2022 Data da Publicacao: 31/03/2022 Numero do Diario: 2814
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29/03/2022 10:31
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 10:23
Mov. [32] - Documento Analisado
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28/03/2022 21:33
Mov. [31] - Julgamento em Diligência | Converto o julgamento em diligencia. Observa-se que a parte autora requereu a producao de prova testemunhal (fls. 155). Portanto, determino que seja designada data desimpedida de audiencia de instrucao.
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24/03/2022 12:20
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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24/03/2022 10:46
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01974368-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2022 10:17
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23/03/2022 13:33
Mov. [28] - Conclusão
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23/03/2022 13:24
Mov. [27] - Audiência Designada | Instrucao Data: 21/09/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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23/03/2022 11:10
Mov. [26] - Conclusão
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23/03/2022 00:03
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01970555-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2022 23:39
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28/02/2022 20:30
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0146/2022 Data da Publicacao: 01/03/2022 Numero do Diario: 2794
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25/02/2022 09:36
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 09:32
Mov. [22] - Documento Analisado
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23/02/2022 22:50
Mov. [21] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes, para no prazo de quinze (15) dias, manifestarem interesse na producao de outras provas, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para
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22/02/2022 20:43
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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09/02/2022 15:46
Mov. [19] - Conclusão
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09/02/2022 00:03
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01867233-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/02/2022 23:50
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01/02/2022 18:13
Mov. [17] - Documento
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01/02/2022 18:13
Mov. [16] - Documento
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12/01/2022 20:09
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2022 Data da Publicacao: 13/01/2022 Numero do Diario: 2761
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11/01/2022 01:38
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0004/2022 Teor do ato: R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se,
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10/01/2022 15:20
Mov. [13] - Documento Analisado
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17/12/2021 19:43
Mov. [12] - Mero expediente | R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expediente necessario.
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17/12/2021 11:13
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 18:03
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02504580-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/12/2021 17:51
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03/12/2021 03:50
Mov. [9] - Certidão emitida
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22/11/2021 20:33
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0584/2021 Data da Publicacao: 23/11/2021 Numero do Diario: 2739
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22/11/2021 19:09
Mov. [7] - Certidão emitida
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22/11/2021 18:03
Mov. [6] - Expedição de Carta
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19/11/2021 14:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 14:00
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/11/2021 19:21
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 11:58
Mov. [2] - Conclusão
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09/11/2021 11:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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