TJCE - 0262778-74.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 06:46
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 14:03
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 05:33
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152756613
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152756613
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15/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0262778-74.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Requerente: VALNEYDSON DE ARAUJO ROCHA Requerido: YOU BRASIL II PARTICIPACOES LTDA. Vistos etc., Sobre o recurso de apelação, intime--se a parte autora, ora apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, proceda--se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo.
Expediente necessário. Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
14/05/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152756613
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30/04/2025 11:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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26/04/2025 01:58
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:58
Decorrido prazo de DEIANA ALMEIDA CHAVES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:57
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:57
Decorrido prazo de DEIANA ALMEIDA CHAVES em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Apelação
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 141076694
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31/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0262778-74.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Requerente: VALNEYDSON DE ARAUJO ROCHA Requerido: YOU BRASIL II PARTICIPACOES LTDA.
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CEARÁ LOTEAMENTOS LTDA em face da sentença de ID 118842338 que julgou parcialmente procedente os pedidos da parte autora VALNEYSON DE ARAUJO ROCHA. A decisão objurgada declarou rescindido o contrato de compra e venda n. 001.00490/2020, condenando a promovida a devolução 75% (setenta e cinco por cento) da quantia recebida como pagamento para aquisição do bem imóvel objeto do litígio.
Em razão da sucumbência recíproca, foi determinado que o autor arcasse com 40% (quarenta por cento) e a requerida com os 60% (sessenta por cento) do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, O embargante alega que a decisão fora omissa quanto a impossibilidade de restituição dos valores pagos à títulos de arras compromissórias, bem como, no que diz respeito a impossibilidade de devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem. É a síntese do necessário.
Passo a decidir. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No entanto, não se prestam a rediscutir o mérito da decisão proferida, tampouco a reapreciação da matéria já decidida pelo juízo. No presente caso, verifica-se que a sentença impugnada analisou de forma clara e fundamentada a questão central do litígio, desta forma, os argumentos trazidos nos embargos demonstram mero inconformismo do embargante com a decisão proferida, sem que haja efetivamente omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Ademais, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada, restando evidente que o objetivo dos embargos é reverter o julgamento, o que é inviável por meio desta via processual.
A propósito, essa é a disposição da Súmula 18 do TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para NEGAR-LHES provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada. Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição. P.
R.
I. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 141076694
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28/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141076694
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21/03/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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09/11/2024 09:15
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/05/2024 14:23
Mov. [46] - Conclusão
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21/05/2024 23:37
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02071379-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 21/05/2024 23:24
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13/05/2024 20:36
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
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10/05/2024 01:45
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 14:55
Mov. [42] - Documento Analisado
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25/04/2024 21:23
Mov. [41] - Mero expediente | Considerando que o acolhimento dos embargos podem implicar na modificacao da decisao embargada, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, conforme estabe
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22/04/2024 07:54
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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19/04/2024 17:47
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02005799-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 19/04/2024 17:11
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19/04/2024 17:47
Mov. [38] - Entranhado | Entranhado o processo 0262778-74.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda
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19/04/2024 17:47
Mov. [37] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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11/04/2024 20:48
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 01:49
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 14:41
Mov. [34] - Documento Analisado
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02/04/2024 14:16
Mov. [33] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 08:57
Mov. [32] - Conclusão
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05/03/2024 15:42
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01914053-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 15:29
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28/02/2024 18:52
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 01:52
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 11:59
Mov. [28] - Documento Analisado
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15/02/2024 08:54
Mov. [27] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na producao de outras provas, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para
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09/02/2024 10:24
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 09:50
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01865882-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/02/2024 09:37
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10/01/2024 19:00
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
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09/01/2024 01:48
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0005/2024 Teor do ato: R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de sua advogada, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se
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08/01/2024 17:50
Mov. [22] - Documento Analisado
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13/12/2023 09:39
Mov. [21] - Mero expediente | R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de sua advogada, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expediente necessario.
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07/12/2023 16:46
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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05/12/2023 10:40
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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05/12/2023 10:04
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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05/12/2023 08:19
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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23/11/2023 16:21
Mov. [16] - Conclusão
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23/11/2023 16:16
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02466423-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/11/2023 15:42
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14/11/2023 13:07
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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14/11/2023 13:07
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2023 17:33
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/10/2023 12:39
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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18/10/2023 00:13
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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16/10/2023 01:35
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 09:29
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 20:44
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
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28/09/2023 10:31
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/12/2023 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Realizada
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27/09/2023 11:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 06:54
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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26/09/2023 19:39
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 20:01
Mov. [2] - Conclusão
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18/09/2023 20:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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