TJCE - 3000394-51.2025.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Edital em 18/08/2025. Documento: 168211996
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15/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:17
Juntada de informação
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168211996
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14/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168211996
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11/08/2025 17:57
Expedição de Edital.
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11/08/2025 17:53
Expedição de Ofício.
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11/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141074176
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24/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Russas 1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: (85) 98153-2171, Russas-CE - E-mail: [email protected] Processo n.º: 3000394-51.2025.8.06.0158Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)Assunto: [Levantamento de Valor]REQUERENTE: RAIMUNDA CORREIA DA SILVA, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
ANA CAROLINA LIMA COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) decisão proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 140944649, para: no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, cumprindo a exigência do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento da exordial, conforme preconiza o art. 321 do CPC, com a devida: a) juntada aos autos de novos instrumentos procuratórios assinados a rogo dos outorgantes e subscritos por duas testemunhas, exegese do art. 595 do Código Civil Brasileiro; b) juntada de cópias do RG e CPF da pessoa que assinar a rogo as procurações e das duas testemunhas que as subscreverem.
Russas/CE, 21 de março de 2025. MARIA NILDENE DE SOUSA CHAVES Auxiliar Judiciário -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141074176
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21/03/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141074176
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20/03/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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