TJCE - 0200192-57.2023.8.06.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:55
Remessa
-
11/07/2025 20:55
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 20:54
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 20:54
Transitado em Julgado
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11/07/2025 20:54
Certidão de Trânsito em Julgado
-
11/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:41
Decorrendo Prazo
-
17/06/2025 10:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/06/2025 10:40
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200192-57.2023.8.06.0047 - Apelação Cível - Baturité - Apelante: Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité-CE - Apelado: Espólio de Raimundo Ivo dos Santos Oliveira - Des.
LISETE DE SOUSA GADELHA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
VERBAS RESCISÓRIAS DE SERVIDOR FALECIDO.
PROCEDÊNCIA.
CARÁTER MERAMENTE DECLARATÓRIO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE.
DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, TODAVIA, DEIXOU DE CONDENAR O ESPÓLIO DO CREDOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.2.
O CERNE DA QUESTÃO RECURSAL CINGE-SE A ANALISAR A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO CREDOR (PARTE APELADA) EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, NO CASO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E QUE NÃO HOUVE PRETENSÃO RESISTIDA QUANTO AO PAGAMENTO.3.
SABE-SE QUE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL A PARTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DEVERÁ SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.4.
NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HOUVE RESISTÊNCIA DOS HERDEIROS DO CREDOR À PRETENSÃO INAUGURAL DO RECORRENTE, NÃO HAVENDO DADO CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA, DE MODO QUE A LIDE GANHOU FEIÇÕES DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, COM A MERA DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO, RAZÃO PELA QUAL O RECORRENTE DEVE SUPORTAR AS PRÓPRIAS DESPESAS PROCESSUAIS.5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.____________________________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP: 208964 PE 2012/0155194-0, RELATOR: MIN.
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DATA DE JULGAMENTO: 13/11/2012; TJ-RJ, AC N. 0003135-77.2021.8.19.0002 202400105810, RELATOR: DES(A).
ANDRE LUIZ CIDRA, VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA), DJE: 06/03/2024; TJ-MG, AC N. 10027110122416001 BETIM, RELATOR.: JOSÉ AMÉRICO MARTINS DA COSTA, DATA DE JULGAMENTO: 10/09/2020, CÂMARAS CÍVEIS / 15ª CÂMARA CÍVEL, DJE: 02/10/2020; TJ-PR, AC N. 0008334-38.2019.8.16.0001, RELATOR.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO, 6ª CÂMARA CÍVEL, DJE: 01/10/2020.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDA A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA, PARTE INTEGRANTE DESTE.FORTALEZA/CE, 12 DE MAIO DE 2025. . - Advs: Augusto César Rodrigues Viana Ponte (OAB: 8195/CE) - Alexandre Bastos Oliveira - Leonardo Ribeiro Rebouças (OAB: 17505/CE) - Tiago Ribeiro Rebouças (OAB: 22745/CE) -
16/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/06/2025 08:13
Mover Obj A
-
02/06/2025 08:13
Mover Obj A
-
29/05/2025 16:07
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
17/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
16/05/2025 14:55
Juntada de Acórdão
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14/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
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12/05/2025 13:30
Julgado
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30/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 06:47
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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29/04/2025 06:43
Inclusão em Pauta
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29/04/2025 06:43
Para Julgamento
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23/04/2025 16:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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23/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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22/04/2025 12:40
Juntada de Petição
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22/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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02/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:26
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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02/04/2025 12:26
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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01/04/2025 12:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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01/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:24
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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31/03/2025 01:53
Decorrendo Prazo
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31/03/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200192-57.2023.8.06.0047 - Apelação Cível - Baturité - Apelante: Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité-CE - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em se tratando de ação que tem como parte pessoa idosa e hipossuficiente, remetam-se os autos digitais à Procuradoria-Geral de Justiça para fins de emissão de parecer, a teor do art. 178, I, do CPC/15 c/c o art. 3º, § 1º, X, da Resolução nº 047/2018 - CPJ/OE (DOe 12/04/2018).
Após a juntada do pronunciamento ministerial, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento do recurso em epígrafe.
Expedientes necessários. - Advs: Augusto César Rodrigues Viana Ponte (OAB: 8195/CE) -
27/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/03/2025 11:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/03/2025 10:39
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/03/2025 09:07
Declarada incompetência
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21/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 14:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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04/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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03/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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03/03/2024 21:21
Juntada de Petição
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03/03/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:16
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/02/2024 10:16
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/02/2024 09:39
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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05/02/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 20:38
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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09/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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04/10/2023 11:03
Registrado para Retificada a autuação
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04/10/2023 11:03
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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