TJCE - 0152416-54.2013.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 172135289
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172135289
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11/09/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial PROCESSO:0152416-54.2013.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A EXECUTADO: ZAMKY INDUSTRIA DE MODAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, notadamente quanto às providências que entender cabíveis para a continuidade da presente execução." Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 3 de setembro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
10/09/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172135289
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03/09/2025 15:56
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:39
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 158040810
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 158040810
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de FortalezaNúcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudiciale-mail: [email protected]ão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0152416-54.2013.8.06.0001Apenso n° []Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto [Cédula de Crédito Bancário]Polo AtivoEXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Polo Passivo EXECUTADO: ZAMKY INDUSTRIA DE MODAS LTDA DECISÃO R.H. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A em face de ZAMKY INDUSTRIA DE MODAS LTDA.A parte exequente peticionou nos autos, em petição ID 153349837, requerendo a pesquisa e restrição de veículo(s) do executado através do RENAJUD.É o relatório.
Decido.Tendo em vista a efetividade da execução e que esta se dá no interesso do credor, mostra-se possível restrição de transferência e circulação do veículo, a fim de que seja realizada a localização do bem, a penhora e a consequente satisfação do crédito exequente.
Neste sentido a jurisprudência.PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
RENAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo. 2.
Agravo Interno não provido.(STJ - AgInt no REsp: 1820182 PR 2019/0139962-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 08/10/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2019)RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DL 911/69.
MORA DO DEVEDOR.
RENAJUD.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
LEGALIDADE.
EFETIVIDADE JURISDICIONAL. 1.
Ação de busca e apreensão da qual se extrai o presente recurso especial, interposto em 04/08/17 e concluso ao gabinete em 02/03/18. 2.
O propósito recursal consiste em definir se a ordem judicial de busca e apreensão de veículo, via RENAJUD, com base no DL 911/69, autoriza a restrição de sua circulação. 3.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. 4.
A adoção da padronização e a automação dosprocedimentos envolvidos na restrição judicial de veículos via RENAJUD, no âmbito dos Tribunais e Órgãos Judiciais, tem como principal objetivo a redução significativa do intervalo entre a emissão das ordens e o seu cumprimento, comparativamente à tradicional prática de ofícios em papel. 5.
A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. 6.
Como decorre da própria razão que instituiu as ferramentas eletrônicas de efetividade jurisdicional - BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD - a ordem de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente autoriza o bloqueio de circulação veicular, com vistas à satisfação da tutela jurisdicional do credor fiduciário, em integral cumprimento à finalidade do DL 911/69. 7.
Recurso especial conhecido e não provido.(STJ - REsp: 1744401 MG 2018/0034888-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/11/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2018)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Inconformismo da exequente contra decisão que indeferiu a restrição integral ao veículo localizado via RENAJUD para penhora.
Restrição de circulação e licenciamento.
Execução que se realiza no interesse do exequente.
Possibilidade da medida com o fim de resguardar o direito do credor, garantindo a celeridade e efetividade da execução.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso provido para ampliar a restrição sobre o bem automóvel do devedor agravado.(TJ-SP - AI: 20697725020228260000 SP 2069772-50.2022.8.26.0000, Relator: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 07/06/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2022)Isso posto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a consulta ao sistema eletrônico RENAJUD acerca da existência de automotores em nome do executado ZAMKY INDUSTRIA DE MODAS LTDA.
Em caso positivo, registre-se a intransferibilidade do mesmo.Encaminhem-se os processos para as filas respectivas para realização das pesquisas.Expedientes necessários.Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire AllemãoJuíza de Direito -
27/06/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158040810
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26/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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10/04/2025 03:32
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:32
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140563546
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24/03/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial PROCESSO:0152416-54.2013.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A EXECUTADO: ZAMKY INDUSTRIA DE MODAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato:, proceda-se com os seguintes atos: Intimação do Exequente: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre: Resultado da tentativa de penhora realizada via SISBAJUD (ID 1354857690); Providências à SEJUD: Providenciar a expedição de alvará de levantamento, exclusivamente via Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), no valor de R$ 823,96, em favor de IRESOLVE - Companhia Securitizadora de Créditos (CNPJ 06.***.***/0001-55), para transferência dos valores pela Caixa Econômica Federal para a conta indicada no ID 94343237.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 17 de março de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140563546
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21/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140563546
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17/03/2025 11:40
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 13:47
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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10/08/2024 16:06
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/01/2024 14:35
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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26/01/2024 13:24
Mov. [83] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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26/01/2024 13:24
Mov. [82] - Redistribuição de processo - saída
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26/01/2024 13:24
Mov. [81] - Processo recebido de outro Foro
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09/01/2024 11:39
Mov. [80] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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20/11/2023 11:17
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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11/11/2023 20:34
Mov. [78] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 15:11
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/08/2023 09:06
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
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17/08/2023 09:06
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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17/08/2023 05:23
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02261187-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2023 13:36
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26/07/2023 00:11
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
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24/07/2023 11:40
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2023 12:19
Mov. [71] - Mero expediente | R.H., A vista do lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de calculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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25/05/2022 13:55
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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24/05/2022 13:03
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02110993-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2022 12:51
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16/03/2022 16:21
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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16/03/2022 12:19
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01954110-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2022 12:02
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11/01/2022 17:16
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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28/12/2021 10:35
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02517492-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/12/2021 10:21
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19/11/2021 16:28
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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19/11/2021 15:46
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02445465-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2021 15:19
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15/09/2021 12:47
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02308971-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2021 12:18
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31/08/2021 16:41
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02279413-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2021 16:12
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23/08/2021 15:02
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/08/2021 13:22
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02256743-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2021 13:13
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24/11/2020 06:36
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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17/09/2020 17:49
Mov. [57] - Certidão emitida
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15/08/2020 11:03
Mov. [56] - Certidão emitida
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10/08/2020 16:03
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2020 15:59
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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29/06/2020 22:51
Mov. [53] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/05/2020 04:51
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 05/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/04/2020 20:21
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0277/2020 Data da Publicacao: 27/04/2020 Numero do Diario: 2361
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23/04/2020 09:35
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2020 22:00
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2020 12:17
Mov. [48] - Encerrar análise
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02/04/2020 11:57
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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02/04/2020 11:42
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01159203-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 02/04/2020 11:29
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11/03/2019 14:52
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0280/2018 Data da Disponibilizacao: 17/12/2018 Data da Publicacao: 18/12/2018 Numero do Diario: 2051 Pagina: 216/218
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21/01/2019 09:47
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/01/2019 11:07
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01026661-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2019 10:53
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14/12/2018 11:08
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0280/2018 Teor do ato: Assim sendo, determino a intimacao do patrono da executada, Dr. Andre Luis Negreiros de Almeida, OAB/CE 11.911, para se manifestar sobre o despacho de pag. 70. Publiq
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29/09/2018 11:39
Mov. [41] - Mero expediente | Assim sendo, determino a intimacao do patrono da executada, Dr. Andre Luis Negreiros de Almeida, OAB/CE 11.911, para se manifestar sobre o despacho de pag. 70. Publique-se.
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27/09/2018 14:31
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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15/05/2018 15:16
Mov. [39] - Encerrar análise
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10/04/2018 18:03
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/04/2018 17:01
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10184392-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2018 16:34
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04/04/2018 14:38
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0077/2018 Data da Disponibilizacao: 03/04/2018 Data da Publicacao: 04/04/2018 Numero do Diario: 1875 Pagina: 306/309
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02/04/2018 10:38
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2018 08:00
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2018 15:55
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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26/03/2018 15:45
Mov. [32] - Documento
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25/10/2017 18:28
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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25/10/2017 18:28
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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19/10/2017 10:12
Mov. [29] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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19/10/2017 10:00
Mov. [28] - Certidão emitida
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13/10/2016 10:18
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :2264/2016 Data da Disponibilizacao: 05/10/2016 Data da Publicacao: 06/10/2016 Numero do Diario: 1538 Pagina: 233/234
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04/10/2016 12:09
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2015 11:34
Mov. [25] - Documento
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06/12/2015 11:33
Mov. [24] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2015 10:30
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/01/2015 18:21
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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22/01/2015 18:21
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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22/01/2015 16:29
Mov. [20] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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16/06/2014 13:51
Mov. [19] - Conclusão
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16/06/2014 11:44
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71414403-0 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 16/06/2014 10:22
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10/06/2014 10:30
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0097/2014 Data da Disponibilizacao: 06/06/2014 Data da Publicacao: 09/06/2014 Numero do Diario: 978 Pagina: 258
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05/06/2014 11:50
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2014 10:42
Mov. [15] - Mero expediente | R.h Torno o despacho de fls. 44 sem efeito, em virtude do mesmo ter sido lancado equivocadamente. Intime-se a parte autora para se manifestar, a respeito da excecao de pre-executividade apresentada, no prazo legal. Expediente
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26/05/2014 14:39
Mov. [14] - Conclusão
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26/05/2014 12:12
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71391134-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2014 11:42
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20/11/2013 12:00
Mov. [12] - Documento
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19/09/2013 12:00
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0113/2013 Data da Disponibilizacao: 17/09/2013 Data da Publicacao: 18/09/2013 Numero do Diario: 805 Pagina: 126
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16/09/2013 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0113/2013 Teor do ato: Rh., Como requer. Expedientes necessarios. Advogados(s): Moises Neto de Oliveira (OAB )
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11/09/2013 12:00
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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07/09/2013 12:00
Mov. [8] - Mero expediente | Rh., Como requer. Expedientes necessarios.
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04/09/2013 12:00
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70735059-2 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 04/09/2013 17:08
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30/08/2013 12:00
Mov. [6] - Conclusão
-
23/08/2013 12:00
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70722074-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/08/2013 14:09
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11/06/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2013 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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08/04/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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