TJCE - 0263920-84.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0263920-84.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: MAGDA MARQUES DE CARVALHO REQUERIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Magda Marques de Carvalho em desfavor da Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Devidamente intimada através de seus patronos, via DJe, a parte executada não efetuou o pagamento, motivo pelo qual a exequente pugnou pela penhora online via SISBAJUD (IDs 117816393 e 128291815), o que foi deferido (ID 137485514).
Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela executada (ID 138232509), alegando excesso na execução, afirmando que fora determinado o bloqueio de valor muito superior ao devido, apontando este como o montante de R$ 2.531,47 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos).
Posteriormente, a parte exequente apresentou manifestação (ID 144600264), concordando com a impugnação apresentada e pugnando pela expedição de alvará judicial.
Petição da executada requerendo a intimação da exequente para que esta efetue o pagamento das mensalidades em aberto (ID 152297805). É o relatório.
Decido. De fato, assiste razão à parte executada quanto ao excesso de execução. Conforme se verifica nos autos, a exequente solicitou o bloqueio online do montante de R$2.531,47, que corresponde a 10% do valor atualizado da causa de R$25.314,70, conforme a base de cálculo estabelecida na sentença de ID 117816385.
Contudo, após a solicitação de penhora via SISBAJUD, houve um bloqueio judicial no valor de R$ 225.700,29 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos reais e vinte e nove centavos), conforme consta do relatório sob o ID 140614357.
Em sua petição (ID 138232509), a executada alegou que o bloqueio ocorreu em quantia muito superior ao montante correto. Posteriormente, a parte credora, em sua manifestação (ID 144600264), concordou expressamente com a alegação da executada de excesso de execução, reconhecendo que o valor correto e devido era, de fato, o de R$ 2.531,47 e solicitando a expedição do alvará judicial para este montante. Dessa forma, diante da própria manifestação da parte exequente e da documentação apresentada pela executada, o excesso de execução é evidente.
O valor de R$ 225.700,29 bloqueado é desproporcional e injustificado em relação ao valor da obrigação.
Ademais, o pedido da executada, Unimed Teresina, para que a exequente seja intimada a quitar as mensalidades em atraso (ID 152297805), não pode ser acolhido no presente Cumprimento de Sentença. A demanda originária se restringiu à obrigação de fazer (reativar o plano de saúde) e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança de mensalidades em aberto configura uma nova pretensão, que extrapola os limites objetivos da coisa julgada formada nestes autos.
Permitir a inclusão dessa cobrança agora implicaria em uma ampliação indevida do objeto da lide, violando os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica.
Dessa forma, a questão da inadimplência da exequente deve ser tratada em ação autônoma própria para cobrança, onde a executada poderá exercer seu direito de pleitear o valor devido, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de ID ID 152297805.
Ante todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 138232509), para reconhecer o excesso de execução, motivo pelo qual HOMOLOGO o valor de R$ 2.531,47 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) como devido, e, por fim, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante todo o exposto: A) Determino o imediato desbloqueio, via SISBAJUD, do valor reconhecido como excedente, permanecendo bloqueado tão somente a quantia de R$ 2.531,47 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos); A.1) Após apresentados os dados bancários completos pela exequente, DETERMINO, desde já, a expedição do alvará judicial à Caixa Econômica Federal, com ordem de transferência do valor de R$ 2.531,47 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizado, em favor do advogado exequente; Por fim, intime-se a executada para comprovar o recolhimento de custas finais referente ao processo de conhecimento, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa; Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
15/09/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/05/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:59
Determinada a redistribuição dos autos
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12/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO EULINO DA ROCHA em 16/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140631442
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24/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - [email protected] Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]Número do processo: 0263920-84.2021.8.06.0001Parte autora: MAGDA MARQUES DE CARVALHOParte ré: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para: - no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a juntada do resultado do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (ID 140614357). - no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 138232509).
Intimação via DJE. Fortaleza/CE, 17 de março de 2025. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140631442
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21/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140631442
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17/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 08:21
Conclusos para decisão
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04/12/2024 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127026531
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127026531
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26/11/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127026531
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26/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:09
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 11:33
Mov. [83] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 11:33
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/10/2024 11:33
Mov. [81] - Desarquivamento
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18/10/2024 19:11
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0476/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 02:08
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 19:12
Mov. [78] - Documento Analisado
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30/09/2024 17:53
Mov. [77] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 11:09
Mov. [76] - Conclusão
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19/09/2024 19:13
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02329830-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 19/09/2024 19:08
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23/08/2024 14:10
Mov. [74] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/08/2024 atraves da guia n 001.1603595-03 no valor de 60,37
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19/08/2024 15:46
Mov. [73] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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19/08/2024 15:46
Mov. [72] - Definitivo
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19/08/2024 12:17
Mov. [71] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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05/07/2024 22:27
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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05/07/2024 07:58
Mov. [69] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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04/07/2024 02:17
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 16:53
Mov. [67] - Documento Analisado
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03/07/2024 16:51
Mov. [66] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/07/2024 16:30
Mov. [65] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 09:44
Mov. [64] - Concluso para Sentença
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01/07/2024 08:35
Mov. [63] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.24.01362490-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 01/07/2024 08:16
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30/05/2024 03:22
Mov. [62] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/05/2024 14:34
Mov. [61] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/05/2024 14:34
Mov. [60] - Documento Analisado
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07/05/2024 17:12
Mov. [59] - Julgamento em Diligência | Processo pronto para sentenca. Sendo a parte autora absolutamente incapaz (vide fl. 30), abrir vista ao Ministerio Publico, na condicao de custos legis.
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30/05/2023 17:11
Mov. [58] - Concluso para Sentença
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27/04/2023 07:28
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2023 19:14
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/11/2022 11:10
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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13/10/2022 20:52
Mov. [54] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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13/10/2022 20:36
Mov. [53] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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13/10/2022 20:02
Mov. [52] - Documento
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13/10/2022 11:30
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02438847-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/10/2022 11:09
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13/10/2022 09:43
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02438425-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/10/2022 09:33
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23/08/2022 20:21
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0645/2022 Data da Publicacao: 24/08/2022 Numero do Diario: 2912
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22/08/2022 02:14
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 16:10
Mov. [47] - Documento Analisado
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19/08/2022 16:08
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 11:43
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 11:39
Mov. [44] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/10/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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17/08/2022 23:51
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0637/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
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15/08/2022 02:29
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 15:21
Mov. [41] - Documento Analisado
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11/08/2022 10:44
Mov. [40] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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11/08/2022 10:43
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 11:39
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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08/08/2022 11:37
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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17/03/2022 20:38
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0287/2022 Data da Publicacao: 18/03/2022 Numero do Diario: 2806
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17/03/2022 20:37
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0286/2022 Data da Publicacao: 18/03/2022 Numero do Diario: 2806
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16/03/2022 11:43
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0287/2022 Teor do ato: As partes nao demonstraram interesse em produzir novas provas e nada requereram. Portanto, remetam-se os autos concluso para sentenca. Advogados(s): Welber Muller Gui
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16/03/2022 11:42
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0286/2022 Teor do ato: As partes nao demonstraram interesse em produzir novas provas e nada requereram. Portanto, remetam-se os autos concluso para sentenca. Advogados(s): Welber Muller Gui
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16/03/2022 11:00
Mov. [32] - Documento Analisado
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15/03/2022 15:48
Mov. [31] - Mero expediente | As partes nao demonstraram interesse em produzir novas provas e nada requereram. Portanto, remetam-se os autos concluso para sentenca.
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28/02/2022 17:54
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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25/02/2022 12:15
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01910836-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/02/2022 12:10
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10/02/2022 21:41
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0132/2022 Data da Publicacao: 11/02/2022 Numero do Diario: 2782
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09/02/2022 01:52
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2022 16:07
Mov. [26] - Documento Analisado
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01/02/2022 09:46
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 09:16
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2022 22:36
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01847150-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/01/2022 22:17
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28/01/2022 15:24
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0544/2021 Data da Disponibilizacao: 20/10/2021 Data da Publicacao: 21/10/2021 Numero do Diario: Pagina:
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03/12/2021 19:49
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0701/2021 Data da Publicacao: 06/12/2021 Numero do Diario: 2748
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01/12/2021 14:43
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0701/2021 Teor do ato: Sobre a contestacao de fls. 62/64, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Welber Muller Guimaraes O
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01/12/2021 14:32
Mov. [19] - Documento Analisado
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29/11/2021 14:15
Mov. [18] - Certidão emitida
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29/11/2021 14:15
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/11/2021 16:44
Mov. [16] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 62/64, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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25/11/2021 09:19
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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24/11/2021 17:48
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02456945-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/11/2021 16:58
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21/10/2021 10:46
Mov. [13] - Certidão emitida
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20/10/2021 21:09
Mov. [12] - Expedição de Carta
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20/10/2021 01:48
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 15:29
Mov. [10] - Documento Analisado
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13/10/2021 12:37
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2021 23:41
Mov. [8] - Conclusão
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07/10/2021 23:41
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02359799-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/10/2021 23:22
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24/09/2021 21:31
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0440/2021 Data da Publicacao: 27/09/2021 Numero do Diario: 2703
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23/09/2021 12:49
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 11:55
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/09/2021 11:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 10:24
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2021 10:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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