TJCE - 3034567-58.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
02/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 19:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 22901642
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 22901642
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3034567-58.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA e outros Recorrido(a): ANTONIO ROMARIO PAIVA DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 28/03/2025 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 07/04/2025 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 08/04/2025 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o ponto facultativo da Semana Santa e o feriado do Dia de Tiradentes, findaria em 24/04/2025 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 16/04/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
09/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22901642
-
09/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0272516-52.2024.8.06.0001
Lucineide Lopes Reboucas
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2024 10:47
Processo nº 0272516-52.2024.8.06.0001
Lucineide Lopes Reboucas
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 09:15
Processo nº 3000749-59.2025.8.06.0094
Francisco Raimundo Duarte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 15:50
Processo nº 3000749-59.2025.8.06.0094
Francisco Raimundo Duarte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 13:53
Processo nº 3034567-58.2023.8.06.0001
Antonio Romario Paiva da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2023 11:37