TJCE - 3000061-13.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS FRANCA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162007937
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162007937
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03/07/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000061-13.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEUZINA MARIA DE NE REU: ENEL DECISÃO
Vistos.
A parte autora, por meio de seu patrono, apresentou justificativa para a ausência na audiência de conciliação designada para o dia 03/06/2025, às 14h15, alegando a existência de problema técnico no acesso à plataforma Microsoft Teams.
Entretanto, a alegação apresentada não veio acompanhada de qualquer documento comprobatório que atestasse a ocorrência do referido problema técnico no momento da audiência.
Ressalte-se que eventual dificuldade técnica deveria ter sido comunicada nos autos até o horário designado para a audiência, o que não ocorreu.
Ademais, destaca-se que o acesso remoto à audiência não é o único meio de participação disponível, podendo a parte, ou seu patrono, ter comparecido à sede do fórum local, onde há estrutura mínima para acesso às audiências virtuais.
Ressalto que no despacho inicial, as partes foram "ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º)"..
Dessa forma, não comprovado o alegado impedimento técnico de forma tempestiva e idônea, indefiro a justificativa apresentada.
Nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, aplico à parte autora multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, considerando a ausência injustificada na audiência de conciliação.
Após a preclusão da presente decisão, junte-se guia de recolhimento e intime-se a parte autora para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, não havendo recolhimento, encaminhe-se os autos para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 13 da Lei 16.132/2016.
Reagende-se audiência de conciliação.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162007937
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28/06/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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04/06/2025 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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03/06/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:49
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 14:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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02/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142599535
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA MAURITI PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 03/06/2025 às 14h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/27818d QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 26 de março de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142599535
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27/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142599535
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27/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 16:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 14:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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26/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:24
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 13:12
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 04:12
Decorrido prazo de Enel em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 05:24
Decorrido prazo de ADEUZINA MARIA DE NE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 05:24
Decorrido prazo de Enel em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 05:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS FRANCA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 30/01/2025. Documento: 133600645
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133600645
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28/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133600645
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28/01/2025 11:47
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/01/2025 02:48
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132688975
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132688975
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132688975
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132688975
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20/01/2025 12:40
Confirmada a citação eletrônica
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20/01/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132688975
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20/01/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 07:48
Concedida em parte a tutela provisória
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16/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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