TJCE - 3001193-07.2024.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/04/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142509059
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001193-07.2024.8.06.0166 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Promovente: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAEndereço: Dr Augusto de Toledo, 495, - até 589/590, Santa Paula, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 Promovido(a): Nome: MEIRISVAN LOPES TAVARESEndereço: R VER CICERO BEZERRA, 21, ALTO DOS MAIA, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000 DESPACHO Analisando os autos, vejo que não restou comprovado o recolhimento de todas as custas processuais na presente demanda, pressuposto imprescindível de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
Assim sendo, intime-se o promovente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o efetivo recolhimento das custas processuais relacionadas à diligência do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
Encerrado o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu, data e hora pelo sistema. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZJuiza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142509059
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26/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142509059
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26/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/01/2025 00:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127811792
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127811792
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03/12/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127811792
-
29/11/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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