TJCE - 0200569-82.2023.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 09:48
Juntada de informação
-
04/06/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155801646
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155801646
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0200569-82.2023.8.06.0029 REQUERENTE: MARIO BALBINO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda com a intimação da parte executada através do seu advogado para no prazo de 05 (cinco), dias apresentar os dados necessários para expedição de alvará do valor remanescente.
Acopiara/CE, data registrada no sistema. ANTONIO WILLK DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/05/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155801646
-
23/05/2025 08:00
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:49
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
17/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140777352
-
24/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 Processo nº 0200569-82.2023.8.06.0029 Polo Ativo: MARIO BALBINO DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos hoje. Versam os autos sobre cumprimento de sentença manejado por Mario Balbino dos Santos em face do Banco Bradesco S.A na qual este apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso na execução. .
Intimada, a parte exequente apresentou manifestação em ID 138912185. Manifestação da parte executada em ID 127808907. Eis o que importa a relatar.
Decido. De início, cumpre destacar que a insurgência do banco demandado cinge-se ao valor obtido pela parte autora a respeito da condenação em danos materiais, bem como quanto a compensação de valores, consoante memória de cálculo apresentada de ID 136760096. Quanto aos danos materiais entendo que assiste razão ao banco executado. Muito embora o exequente tenha apresentado novos cálculos excluindo as parcelas indevidas, os cálculos estão em desacordo com o julgado, eis que os juros de mora simples a base de 1% a.m, devem ser calculados a partir do desembolso (prejuizo) da quantia paga, ou seja, cada desconto. Dessarte, é evidente o excesso de execução no cumprimento de sentença promovido pelo requerente. Demais disso, a empresa ré apresentou os cálculos de ID 136760096 contemplando os danos materiais e morais nos quais incidem os juros de mora e correção monetária em consonância com os parâmetros arbitrados no título exequendo. Quanto a compensação de valores, entendo que não assiste razão o banco executado. De fato, fixada a compensação entre o valor depositado em benefício da parte promovente e a quantia estipulada a título de condenação, deve ocorrer a compensação com a devida atualização da importância creditada na conta da parte demandante, sob pena de enriquecimento ilícito deste. No entanto, observo que o impugnante não apresentou a TED do valor que venha a ter sido disponibilizado para a parte autora. Nesse sentido, caberia a parte promovida juntar aos autos a TED para comprovar que o crédito foi disponibilizado na conta bancária da parte requerente. Destarte, diante da ausência de comprovação de que foi transferido valores para a conta bancária da parte autora, não há, como determinar a compensação de valores. Diante do exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela instituição financeira executada, motivo pelo qual homologo como devido o valor de R$ 14.360,55, extinguindo o presente cumprimento de sentença pela satisfação do débito, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento de parte do valor depositado (ID 107531439) em favor do exequente e seu advogado, no importe de R$ 14.360,55 (quatorze mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos), ou seja, o valor da condenação, o qual deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito e CPF do beneficiário, caso não conste tais informações nos autos, deverá a parte autora ser intimada, através de seu advogado, para apresentar no prazo de 10 dias. Determino ainda a expedição de alvará para transferência da quantia remanescente (ID 107531439), em favor da instituição financeira executada, no importe de R$ 7.515,74 (sete mil, quinhentos e quinze reais e setenta e quatro centavos). Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140777352
-
21/03/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140777352
-
20/03/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 22:22
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
30/09/2024 16:40
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
30/09/2024 14:51
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01824640-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 14:18
-
18/09/2024 19:21
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0454/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
-
17/09/2024 11:54
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 14:09
Mov. [62] - Acolhimento em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2024 09:35
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
18/08/2024 17:46
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01820620-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2024 17:30
-
25/07/2024 21:36
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
-
24/07/2024 02:15
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 09:51
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 09:50
Mov. [56] - Trânsito em julgado | 21-05-2024
-
09/07/2024 04:51
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01816601-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 13:11
-
14/06/2024 22:06
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
13/06/2024 02:19
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 20:38
Mov. [52] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 08:06
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2024 15:16
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
10/06/2024 15:15
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
10/06/2024 14:18
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01813807-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 10/06/2024 13:58
-
01/06/2024 10:20
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
-
29/05/2024 02:22
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 16:20
Mov. [45] - Certidão emitida
-
27/05/2024 09:34
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 11:00
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
22/05/2024 09:34
Mov. [42] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 16:06
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
-
29/08/2023 15:59
Mov. [40] - Certidão emitida
-
28/06/2023 09:33
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
27/06/2023 18:57
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01809133-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2023 18:48
-
21/06/2023 21:34
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0234/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100
-
20/06/2023 02:34
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2023 14:30
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2023 14:28
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
19/06/2023 14:19
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01808552-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/06/2023 14:11
-
13/06/2023 09:49
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
12/06/2023 14:54
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01807995-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/06/2023 14:47
-
29/05/2023 20:38
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
-
26/05/2023 02:17
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2023 09:53
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2023 13:22
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
24/05/2023 12:00
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01807013-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/05/2023 11:17
-
24/05/2023 11:58
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01807008-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/05/2023 11:01
-
23/05/2023 21:56
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081
-
22/05/2023 12:04
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 11:48
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 11:45
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
22/05/2023 11:21
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01806813-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/05/2023 11:12
-
03/05/2023 14:25
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
03/05/2023 13:15
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
03/05/2023 09:47
Mov. [17] - Documento
-
03/05/2023 09:36
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
-
03/05/2023 08:56
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
02/05/2023 22:25
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01805654-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/05/2023 21:17
-
30/03/2023 00:21
Mov. [13] - Certidão emitida
-
21/03/2023 21:29
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2023 Data da Publicacao: 22/03/2023 Numero do Diario: 3040
-
20/03/2023 02:14
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2023 19:03
Mov. [10] - Certidão emitida
-
17/03/2023 17:28
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
17/03/2023 17:16
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2023 10:18
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2023 09:29
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/05/2023 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
-
15/03/2023 09:40
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2023 09:58
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
07/03/2023 10:12
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01802902-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2023 09:39
-
24/02/2023 15:30
Mov. [2] - Conclusão
-
24/02/2023 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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