TJCE - 3002349-30.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:57
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:57
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 164643230
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 164643230
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164643230
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164643230
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos: 3002349-30.2024.8.06.0069 Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva os interesses das partes.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID de nº 161736378, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme termo retro, e julgo extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c o artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Feito isso, arquive-se os autos com as baixas definitivas.
Expedientes Necessários.
Coreaú-CE, 10 de julho de 2025.
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz de Direito - Respondendo -
15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164643230
-
15/07/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164643230
-
14/07/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/07/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160381499
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160381499
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (85) 31081789 DESPACHO Vistos etc. À Secretaria de Vara para promover a retificação da classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se o executado via procurador judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de cumprimento de sentença de Id 159611874.
Expedientes Necessários.
Coreaú/CE, 12 de junho de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
15/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160381499
-
15/06/2025 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
14/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:33
Juntada de despacho
-
16/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2025 10:51
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 17:43
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129457945
-
18/12/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129457945
-
17/12/2024 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:07
Juntada de Petição de recurso
-
28/11/2024 03:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 02:01
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 01/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105763556
-
02/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105763556
-
01/10/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105763556
-
30/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
25/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0096416-58.2015.8.06.0035
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Lucio da Silva
Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2015 00:00
Processo nº 3000353-73.2025.8.06.0000
Joselito Saraiva Filho
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Joselito Saraiva Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 20:51
Processo nº 0010037-06.2024.8.06.0066
Francisca Alexsandra Mineu
Advogado: Luiz Gonzaga dos Santos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2024 20:18
Processo nº 0558405-30.2000.8.06.0001
Jaysa - Jatay Pedrosa Automoveis LTDA
Pedro Jair Gomes da Rocha
Advogado: Afr Nio Melo Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2001 00:00
Processo nº 3002349-30.2024.8.06.0069
Lucia Pereira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2025 10:51