TJCE - 0217604-76.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado em 09/11/2023.
Diante da discordância entre as partes, sobre o valor a ser homologado, os autos foram remetidos à contadoria do fórum, que anexou planilha de cálculos em ID 136988890.
Ambas as partes foram devidamente intimadas, e nada foi apresentado sobre os cálculos apresentados pela contadoria.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 136988890, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ R$ 32.306,39 (trinta e dois mil e trezentos e seis reais e trinta e nove centavos), corresponde ao crédito do exequente MARCELO CORDEIRO MAGALHÃES, CPF:*65.***.*30-72 , a ser pago pela via do precatório, bem como o valor de R$ 4.845,96 (quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) referente aos honorários sucumbenciais para os advogados LUIZ GUILHERME PONTES e PRISCILA VIANA MAGALHÃES, a serem pagos por requisição de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovantes legíveis dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Precatório ao Exmo.
Sr.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, por meio de declaração, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária. -
24/03/2025 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria de ID.136988888, no prazo de 05(cinco) dias. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
09/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/11/2023 11:17
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:15
Decorrido prazo de PRISCILA VIANA MAGALHAES em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 8022563
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 8022563
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03/10/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8022563
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03/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:16
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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27/09/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/09/2023 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/08/2023 23:59.
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20/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO MAGALHAES em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:17
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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