TJCE - 3000201-77.2023.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:01
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de SABRINA RAYANE SOARES MELO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 78116701
-
10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78116701
-
09/01/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78116701
-
09/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:01
Juntada de Ofício
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21/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 22:09
Conclusos para despacho
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29/08/2023 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:35
Decorrido prazo de TAIS FERNANDES VIEIRA em 23/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
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04/04/2023 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:22
Decorrido prazo de SABRINA RAYANE SOARES MELO em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:48
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crateús 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO: 3000201-77.2023.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SABRINA RAYANE SOARES MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAIS FERNANDES VIEIRA - CE36373 POLO PASSIVO:SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Em atenção à tese fixada pelo STJ em sede de recursos repetitivos (tema 106), bem como ao enunciado nº 03 da III Jornada de Direito da Saúde, segundo o qual “Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e na Saúde Suplementar”, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de anexar aos autos: (a) comprovação do requerimento administrativo do medicamento e/ou negativa do seu fornecimento por parte do requerido; (b) documentos que demonstrem sua incapacidade financeira em arcar com os custos do fármaco prescrito; c) comprovante de residência atualizado em seu nome ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente entre ambos.
Expedientes necessários.
Crateús/CE, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 14:01
Conclusos para decisão
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02/03/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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