TJCE - 3000346-33.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:21
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:42
Decorrido prazo de GERALDA FURTADO DE LACERDA em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000346-33.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOCORRO DA SILVA MATOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. proposta por AUTOR: MARIA SOCORRO DA SILVA MATOS em desfavor do(a) REU: BANCO DAYCOVAL S/A .
Considerando que o responsável pelo contrato objeto da ação é o C6 Consignados S/A, que não faz parte do polo passivo da ação, foi expedida intimação para autora regularizar o polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito, tendo esta deixado escoar o prazo sem apresentar qualquer manifestação.
Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do Banco Daycoval SA e, por conseguinte extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 inciso VI do CPC.
Destaque-se, que a extinção do processo não depende de prévia intimação pessoal das partes, conforme leciona o parágrafo 1º do art. 51 da Lei 9099/95.
Intime-se apenas a parte autora, desta sentença, através de seu advogado, via DJEN, com prazo de 10 (dez) dias, já que não houve citação da demanda.
Transitada em julgado, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
11/04/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 09:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2023 07:35
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 07:35
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 07:33
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:32
Decorrido prazo de GERALDA FURTADO DE LACERDA em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000346-33.2023.8.06.0071 Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em que pede imediata suspensão de descontos em benefício previdenciário, referente a contratação considerada fraudulenta.
Compulsando os autos, verifica-se que o objeto jurídico da presente demanda, além de Reparação de Danos é o cancelamento do contato de empréstimo consignado considerado fraudulento.
O autor aciona o Banco Daycoval, contudo verifica-se, nos documentos juntados, que o banco responsável pelo empréstimo consignado que ora se questiona, é o banco C6 Consignados S/A, conforme atestam os documentos de ids nºs 55507523 e 55507524.
Do exposto, intime-se a parte autora, via DJEN por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a possível ilegitimidade da parte ré acionada.
Cancele-se a audiência designada.
Cumprida esta diligência venham os autos conclusos para análise do pedido de urgência.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Crato-CE, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito mg -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 15:19
Audiência Conciliação cancelada para 03/05/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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01/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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24/02/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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