TJCE - 0200238-09.2024.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172389326
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172389326
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, 156, Centro, Pereiro-CE, CEP: 63460-000, Fone: (85) 3108-1823, Whatsapp: (85) 8234-8930, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200238-09.2024.8.06.0145 AUTOR: ANTONIA NUBIA MATIAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intimem-se as partes do retorno dos autos ao primeiro grau após o trânsito em julgado do acórdão de id 172310259, certificado em id 172310263, para requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, observo que a parte demandada foi condenada ao pagamento das custas processuais na sentença de id 160121899.
Assim, determino que a Secretaria elabore o cálculo de custas processuais e intime a parte demandada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o pagamento, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais, sem prejuízo de posterior desarquivamento para cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento das custas processuais, proceda-se à remessa à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição em dívida ativa, observados os documentos listados no art. 401 do Código de Normas Judiciais.
Expedientes necessários.
Pereiro/CE, datado e assinado digitalmente.
ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em respondência -
10/09/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172389326
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09/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:44
Processo Reativado
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04/09/2025 08:33
Juntada de despacho
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30/06/2025 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2025 07:35
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 07:35
Alterado o assunto processual
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28/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160502272
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160502272
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, 156, Centro, Pereiro-CE, CEP: 63460-000, Fone: (85) 3108-1823, Whatsapp: (85) 8234-8930, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0200238-09.2024.8.06.0145 REQUERENTE: ANTONIA NUBIA MATIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Tipo de Ação: Procedimento Comum Cível Com amparo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (publicado no Diário da Justiça do Ceará em 18/01/2021), que autoriza o(a) Servidor/Diretor(a) de Secretaria das Unidades Judiciárias a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, através deste, FICA INTIMADA, a parte autora, através de seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo requerido, nos termos da decisão de id 160121908, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pereiro/CE, 13 de junho de 2025 DAMIANA NORMA FELIX DO NASCIMENTO Servidor Geral -
13/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160502272
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13/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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22/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 10:52
Outras Decisões
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08/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:11
Juntada de Petição
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27/03/2025 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Rozembergue Carlos Dantas (OAB 35655/CE), Thiago Barreira Romcy (OAB 23900/CE) Processo 0200238-09.2024.8.06.0145 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonia Nubia Matias - Requerido: Banco Bradesco S.A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, o que faço com base no art. 487, inciso I, do CPC, apenas para: 1.Confirmar a tutela de urgência acima concedida, para que o banco cesse os descontos indevidos decorrentes do contrato impugnado, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitado ao valor de 3.000,00 (três mil reais), no primeiro momento. 2.
Declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 002431887; 3.
Condenar o requerido a restituir à parte autora (em dobro somente aqueles descontos feitos a partir de 30.03.2021 e os demais de forma simples) os valores relativos às parcelas de referido contrato, efetivamente descontados em seu benefício previdenciário, a serem demonstradas em fase de cumprimento de sentença, atualizados monetariamente pelo IPCA a partir de cada desconto e acrescido de juros de mora (SELIC, subtraído o IPCA) desde a citação; 4.
Condenar o promovido a indenizar a parte autora, pagando a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros (SELIC, subtraído o IPCA) a partir do primeiro dos descontos indevidos e correção monetária pelo IPCA a contar da publicação desta. 5.
Determinar que seja feita a COMPENSAÇÃO no valor apurado da condenação, da quantia depositada na conta do autor (R$ 1.000,00 pág. 65) quantia que deve ser atualizada pelo IPCA a partir da disponibilização.
Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes de estilo. -
26/03/2025 08:54
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:01
Juntada de Informações
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24/03/2025 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:32
Decorrido prazo
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05/09/2024 09:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2024 09:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2024 06:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/09/2024 03:02
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/09/2024 15:55
Decisão de Saneamento e Organização
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20/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:19
Juntada de Petição
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30/07/2024 08:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2024 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:21
Conclusos
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18/07/2024 13:42
Juntada de Petição
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07/07/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:48
Juntada de Petição
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27/06/2024 22:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2024 11:19
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:01
Tutela Provisória
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21/06/2024 12:11
Conclusos
-
21/06/2024 12:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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