TJCE - 0200257-15.2024.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2025 12:48
Alterado o assunto processual
-
13/06/2025 12:48
Alterado o assunto processual
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11/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
08/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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22/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 10:53
Outras Decisões
-
15/04/2025 16:51
Conclusos
-
15/04/2025 16:01
Juntada de Petição
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27/03/2025 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Rozembergue Carlos Dantas (OAB 35655/CE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0200257-15.2024.8.06.0145 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonia Nubia Matias - Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, declarando resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo INPC-A a partir da citação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Contudo, declaro suspensa sua cobrança ante a gratuidade judiciária concedida.
P.R.I. -
26/03/2025 08:57
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:11
Juntada de Informações
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24/03/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:06
Juntada de Petição
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05/09/2024 09:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2024 09:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2024 06:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/09/2024 03:02
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/09/2024 15:57
Decisão de Saneamento e Organização
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14/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 19:31
Juntada de Petição
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23/07/2024 05:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2024 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 16:02
Juntada de Petição
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07/07/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:38
deferimento
-
25/06/2024 16:12
Conclusos
-
25/06/2024 16:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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