TJCE - 0216424-25.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/09/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/09/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 27558847
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 27558847
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0216424-25.2022.8.06.0001 RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: WARLLEY RICKSON FARIAS FREITAS DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Warlley Rickson Farias Freitas, o qual visa a reforma da sentença de Id. 20379972.
Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
27/08/2025 20:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27558847
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27/08/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 26804589
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25/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 26804589
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22/08/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26804589
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22/08/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 14:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/08/2025 19:23
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO
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08/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:16
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:23
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 19:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 20392159
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 20392159
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19/05/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0216424-25.2022.8.06.0001 RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: WARLLEY RICKSON FARIAS FREITAS DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 24/03/2023 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 3796558) e o recurso protocolado no dia 02/11/2022 (ID. 20379975), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
16/05/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20392159
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16/05/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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