TJCE - 3001138-20.2016.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 168130241
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168130241
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13/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168130241
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11/08/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 03:47
Decorrido prazo de JAYCE BRUNO DANTAS MOURA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149864266
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149864266
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460 PROCESSO: 3001138-20.2016.8.06.0010 EXEQUENTE: DERILANY PINHO RODRIGUES APOLINARIO EXECUTADO: NAYARA CAMPOS BARROSO e outros DESPACHO Regularmente intimado para apresentar impugnação relativo aos valores penhorados, as executadas deixaram o prazo transcorrer sem nada apresentar.
Diante do exposto, intime-se a exequente para informar os dados bancário no prazo de cinco dias, após, expeça-se alvará.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
09/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149864266
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09/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:38
Juntada de resposta
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20/09/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2024 17:58
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2024 16:54
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2024 17:40
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 17:32
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:00
Juntada de resposta
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09/01/2024 15:14
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2023 15:07
Expedição de Carta precatória.
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26/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2023 16:46
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2023 14:24
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001138-20.2016.8.06.0010 EXEQUENTE: DERILANY PINHO RODRIGUES APOLINARIO EXECUTADO: NAYARA CAMPOS BARROSO e outros Prezado(a) Advogado(a) RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 5535505.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
A parte autora requereu algumas medidas restritivas em desfavor da parte executada, conforme consta no ID. 32456399.
Analisando os autos, observa-se que a última tentativa de penhora se deu em agosto de 2019 (ID. 17249103).
Sendo assim, defiro parcialmente o pedido de ID. 32456399, a fim de determinar a realização das seguintes medidas restritivas: a) a inclusão da condenação no sistema SERASAJUD, devendo ser incluído o valor atualizado do débito, conforme planilha apresentada; b) nova tentativa de penhora via Sisbajud, porém indefiro o pedido de reiteração automática da penhora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha com o valor atualizado do débito.
Após a juntada da planilha, cumpra-se as medidas restritivas.
Expedientes necessários. -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:11
Conclusos para despacho
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15/12/2021 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 14/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2021 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2021 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 13:44
Expedição de Mandado.
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27/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 16:22
Conclusos para decisão
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13/12/2019 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2019 11:55
Conclusos para decisão
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16/08/2019 12:11
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2019 16:54
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2019 14:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/07/2019 14:13
Juntada de cálculo
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19/06/2019 14:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 10:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/06/2019 10:13
Processo Reativado
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04/06/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 09:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 18:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2017 07:27
Arquivado Definitivamente
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13/03/2017 15:54
Homologada a Transação
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06/03/2017 09:23
Conclusos para julgamento
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06/03/2017 09:21
Audiência conciliação realizada para 06/03/2017 08:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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31/01/2017 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2017 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2017 11:05
Juntada de Certidão
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31/01/2017 10:48
Juntada de ata da audiência
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31/01/2017 10:36
Audiência conciliação redesignada para 06/03/2017 08:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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30/01/2017 19:06
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2017 19:04
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2017 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2017 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/01/2017 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2017 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2017 07:05
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2017 07:04
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2017 07:02
Juntada de citação
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22/12/2016 22:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2016 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2016 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2016 22:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2016 22:41
Audiência conciliação designada para 31/01/2017 10:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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09/12/2016 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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