TJCE - 0200507-95.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:09
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:20
Juntada de Petição
-
24/07/2025 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY (OAB 21269/BA) - Processo 0200507-95.2022.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: B1BANCO CETELEM S/AB0 - Vistos, etc.
Considerando o largo decurso do prazo desde a intimação determinada no despacho de pág. 353, bem como os pedidos de dilação do prazo de págs. 445 e 530, DETERMINO que a Secretaria intime o requerido para comprovar o depósito/pagamento dos honorários periciais, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de tais valores via SISBAJUD.
Expedientes necessários.
Canindé, 22 de julho de 2025.
Rodrigo Santos Valle Juiz -
23/07/2025 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:59
Conclusos
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:10
[Delegacia Anti- Sequestro] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/05/2025 19:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 06:40
[Delegacia Anti- Sequestro] - Manifestação à Autoridade Policial
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB 21269/BA) Processo 0200507-95.2022.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Requerido: BANCO CETELEM S/A - Vistos, etc.
Analisando os autos verifica-se que a parte promovida não foi intimada para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme determinado em decisão de pág. 235/241, sendo assim intime-se.
Não sendo cumprida a determinação no prazo estabelecido, voltem-me os autos Conclusos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), 28 de abril de 2025.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito -
06/05/2025 08:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/05/2025 08:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:02
Juntada de Petição
-
22/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:19
Juntada de Informações
-
16/04/2025 11:47
Declarada decadência ou prescrição
-
15/04/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:03
Juntada de Petição
-
10/04/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 06:50
Juntada de Petição
-
29/03/2025 00:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
24/03/2025 19:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita (OAB 31449/CE), Paula Fernanda Borba Accioly (OAB 21269/BA) Processo 0200507-95.2022.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Simplicio Domingos - Requerido: BANCO CETELEM S/A - De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se integralmente a decisão de páginas 108, nos seguintes termos: "...Com apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias..." -
21/03/2025 08:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/03/2025 17:13
Expedição de .
-
07/03/2025 17:15
Processo Reativado
-
06/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição
-
18/09/2024 19:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 08:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/09/2024 13:03
Expedição de .
-
12/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 08:29
Juntada de Petição
-
28/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:11
Juntada de Petição
-
18/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 02:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/07/2024 23:44
Decisão de Saneamento e Organização
-
02/05/2024 11:49
Conclusos
-
02/05/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 05:51
Juntada de Petição
-
16/04/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:14
Juntada de Petição
-
02/04/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 02:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:21
Conclusos
-
18/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:04
Conclusos
-
22/08/2023 16:33
Recebido Recurso Eletrônico
-
28/10/2022 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
28/10/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 09:40
Juntada de Petição
-
14/10/2022 22:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 08:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:00
Conclusos
-
10/10/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 17:15
Juntada de Petição
-
23/09/2022 21:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/09/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:41
Juntada de Informações
-
20/09/2022 19:49
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2022 11:58
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 16:08
Decorrido prazo
-
27/07/2022 01:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 08:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/07/2022 13:29
Outras Decisões
-
09/06/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 14:58
Juntada de Petição
-
01/06/2022 12:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
31/05/2022 11:46
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
31/05/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 22:35
Juntada de Petição
-
12/05/2022 01:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 10:17
Juntada de Petição
-
04/05/2022 03:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/04/2022 17:03
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
29/04/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:05
Expedição de .
-
29/04/2022 09:57
Expedição de .
-
29/04/2022 09:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/05/2022 09:00:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
31/03/2022 21:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2022 10:00
Conclusos
-
30/03/2022 10:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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