TJCE - 0010189-28.2024.8.06.0301
1ª instância - 1º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Nogueira de Castro (OAB 9208/PI), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ) Processo 0010189-28.2024.8.06.0301 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará, Evandro Nogueira de Castro - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará - A guisa do exposto e por tudo que consta nos autos, INDEFIRO o pedido formulado nos autos, por não atender as exigências postas nos arts. 120, 121 e 124 do Código de Processo Penal, c/c o art. 91, II, do Código Penal.
Derradeiramente, por questão de cautela processual, determino a abertura de vista dos autos ao MP para que, caso entenda necessário, reformule o ANPP celebrado com o investigado, desta vez com a cláusula de perdimento do bem objeto do crime.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se a parte requerente por seu causídico.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. -
21/03/2025 08:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:35
Outras Decisões
-
07/03/2025 13:40
Conclusos
-
07/03/2025 10:55
Juntada de Petição
-
23/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:12
Conclusos
-
05/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Petição
-
02/11/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052852-42.2020.8.06.0071
Jose Elenildo Freitas Lima ME
Erivaldo Rodrigues dos Santos
Advogado: Ricardo Daniel Meneghello
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2025 14:15
Processo nº 0008648-73.2019.8.06.0126
Maria Ferreira Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2019 15:42
Processo nº 0008648-73.2019.8.06.0126
Maria Ferreira Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Rokylane Goncalves Brasil
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2025 15:28
Processo nº 3000235-71.2025.8.06.0041
Francerlam Alves de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Leticia Maria Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2025 07:55
Processo nº 0248062-08.2024.8.06.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Edivania de Souza Barbosa
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2024 17:50