TJCE - 0639443-27.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:17
Expedida Certidão de Arquivamento
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23/04/2025 15:20
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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23/04/2025 15:20
Processo Encaminhado
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23/04/2025 15:20
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
23/04/2025 15:20
Juntada de Documento
-
23/04/2025 08:56
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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23/04/2025 08:55
Baixa Definitiva
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23/04/2025 08:54
Transitado em Julgado
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23/04/2025 08:54
Transitado em Julgado
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23/04/2025 08:54
Certidão de Trânsito em Julgado
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17/04/2025 21:08
Expedição de Documento
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26/03/2025 00:49
Decorrendo Prazo
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26/03/2025 00:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639443-27.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: JOÃO PAULO COSTA FERREIRA - Agravada: ADRIENNE MARIA NASCIMENTO SILVA FERREIRA - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHA MENOR DE IDADE E DE EX-CÔNJUGE.
PEDIDO DE REDUÇÃO E DE EXONERAÇÃO.
APRECIAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE A PARTIR DA PROVA DOS AUTOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.I - CASO EM EXAME: 1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE MAJOROU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ANTERIORMENTE FIXADOS EM FAVOR DA FILHA MENOR, PARA O EQUIVALENTE A 20% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS (IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA PÚBLICA), E PARA 10% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE, TAMBÉM EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS TRANSITÓRIOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
ANÁLISE DA PRETENSÃO DO AGRAVANTE, CONSISTENTE NA REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS À FILHA MENOR, BEM COMO NA EXONERAÇÃO/REDUÇÃO DOS ALIMENTOS TRANSITÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE.III RAZÕES DE DECIDIR: 3.
EM QUE PESE A IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE, DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM O VALOR FIXADO, NADA TROUXE AOS AUTOS A FIM DE COMPROVAR A SUA NARRATIVA.
POR OUTRO LADO, A NECESSIDADE DA ALIMENTANDA MENOR É PRESUMIDA EM RAZÃO DA MENORIDADE. 4.
OS ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE, EM GERAL, POSSUEM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, SALVO SE HOUVER PARTICULARIDADES QUE JUSTIFIQUEM A PRORROGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 5.
NO CASO DOS AUTOS, O JUÍZO A QUO, AO FIXAR OS ALIMENTOS TRANSITÓRIOS EM FAVOR DA PROMOVENTE (EX-CÔNJUGE), LEVOU EM CONSIDERAÇÃO A DEMONSTRAÇÃO DE MAIOR CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E QUE AQUELA, NÃO OBSTANTE EXERCER ATIVIDADE LABORAL, ENCONTRA-SE EM MOMENTO DE APARENTE FRAGILIDADE, COM INDICATIVO DE COMPROMETIMENTO DA SAÚDE, POR TER SIDO ACOMETIDA DE NEOPLASIA DE MAMA E ESTAR EM TRATAMENTO.
IV DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DO AGRAVANTE, DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NA FORMA ESTABELECIDA, DEVE-SE MANTER INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVILACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Martha Salvador Dominguez (OAB: 13717/CE) - Hellen Joyce Xavier de Menezes Cavalcante (OAB: 33368/CE) -
21/03/2025 07:39
Expedição de Documento
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20/03/2025 16:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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20/03/2025 16:55
Expedição de Documento
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20/03/2025 15:38
Mover Obj A
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20/03/2025 15:38
Mover Obj A
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20/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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17/03/2025 10:42
Expedição de Documento
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14/03/2025 10:07
Processo Encaminhado
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13/03/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
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12/03/2025 17:26
Juntada de Documento
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12/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/03/2025 09:00
Julgado
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09/03/2025 14:16
Conclusos
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09/03/2025 14:16
Expedição de Documento
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27/02/2025 14:38
Expedição de Documento
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24/02/2025 13:29
Inclusão em Pauta
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24/02/2025 13:26
Para Julgamento
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24/02/2025 10:13
Processo Encaminhado
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24/02/2025 09:50
Juntada de Documento
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19/02/2025 11:59
Conclusos
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19/02/2025 11:58
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/02/2025 11:40
Juntada de Petição
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19/02/2025 11:40
Juntada de Petição
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19/02/2025 11:40
Expedição de Documento
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12/02/2025 08:18
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/02/2025 08:18
Expedição de Documento
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12/02/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/02/2025 08:15
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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11/02/2025 19:01
Juntada de Documento
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11/02/2025 19:01
Juntada de Petição
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11/02/2025 19:01
Expedição de Documento
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27/01/2025 13:56
Decorrendo Prazo
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27/01/2025 13:49
Expedição de Documento
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27/01/2025 13:49
Juntada de Documento
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21/01/2025 16:31
Decorrendo Prazo
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21/01/2025 16:31
Expedição de Documento
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:42
Expedição de Documento
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08/01/2025 21:35
Expedição de Documento
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08/01/2025 16:28
Juntada de Documento
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08/01/2025 14:23
Expedição de Documento
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08/01/2025 07:41
Expedição de Documento
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07/01/2025 14:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/01/2025 14:58
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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19/12/2024 11:26
Processo Encaminhado
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19/12/2024 11:17
Tutela Provisória
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17/12/2024 08:13
Conclusos
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17/12/2024 08:13
Expedição de Documento
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17/12/2024 08:13
(Distribuição Automática) por sorteio
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17/12/2024 07:12
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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