TJCE - 0001283-68.2000.8.06.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 08:45 Remessa 
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                                            07/08/2025 08:45 Baixa Definitiva 
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                                            07/08/2025 08:44 Transitado em Julgado 
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                                            07/08/2025 08:44 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            05/08/2025 21:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 09:55 Decorrendo Prazo 
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                                            18/07/2025 09:53 Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática 
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                                            18/07/2025 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 09:49 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0001283-68.2000.8.06.0211 - Apelação Criminal - Campos Sales - Apelante: Cícero Pereira Lima de Sousa - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Cícero Pereira Lima de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
 
 Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Nathanael Freitas da Silva (OAB: 27563/CE) - Jorge Henrique Pereira Sampaio (OAB: 36257/CE) - Bruno Diógenes Sales de Souza (OAB: 43514/CE) - Ministério Público Estadual - Ministério Público Estadual
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                                            16/07/2025 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 18:15 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            16/07/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 17:59 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            04/07/2025 07:31 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            03/07/2025 17:54 Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos 
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                                            03/07/2025 16:24 Recurso Especial não admitido 
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                                            17/06/2025 23:12 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            11/06/2025 11:19 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            11/06/2025 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 11:19 Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196 
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                                            10/06/2025 22:40 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            10/06/2025 22:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 22:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 22:39 Decorrendo Prazo 
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                                            02/06/2025 06:58 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 06:57 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            21/05/2025 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2025 23:18 Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP 
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                                            17/05/2025 23:17 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 08:53 Interposição de REsp/RE/RO 
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                                            02/04/2025 08:53 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 17:10 Juntada de Petição 
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                                            01/04/2025 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 02:43 Decorrendo Prazo 
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                                            27/03/2025 02:43 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            27/03/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001283-68.2000.8.06.0211 - Apelação Criminal - Campos Sales - Apelante: Cícero Pereira Lima de Sousa - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Cícero Pereira Lima de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 TRIBUNAL DO JÚRI.
 
 DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.
 
 ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
 
 SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
 
 REGIME INICIAL FECHADO.
 
 MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
 
 RECURSOS DESPROVIDOS.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO RÉU CONTRA SENTENÇA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES.
 
 O CONSELHO DE SENTENÇA DESCLASSIFICOU O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, §3º, DO CP), RESULTANDO NA CONDENAÇÃO DO RÉU A SEIS ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO.
 
 O MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SUPOSTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, ENQUANTO A DEFESA PLEITEIA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, JUSTIFICANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO; E (II) VERIFICAR SE O REGIME INICIAL FECHADO FOI CORRETAMENTE FIXADO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 A NULIDADE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO O VEREDICTO É ARBITRÁRIO, ESCANDALOSO E DIVORCIADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E SÚMULA Nº 6 DO TJCE.4.
 
 NO CASO CONCRETO, HÁ SUPORTE PROBATÓRIO PARA A TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS DE QUE O RÉU NÃO AGIU COM ANIMUS NECANDI, MAS SIM COM DOLO DE LESIONAR, JUSTIFICANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.5.
 
 A PROVA TESTEMUNHAL E A CONFISSÃO DO RÉU DEMONSTRAM QUE HOUVE UMA ÚNICA FACADA, SEM INTENÇÃO MANIFESTA DE MATAR, REFORÇANDO A AUSÊNCIA DE DOLO HOMICIDA E LEGITIMANDO A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA.6.
 
 O REGIME INICIAL FECHADO FOI CORRETAMENTE FIXADO COM FUNDAMENTO NO ART. 33, §3º, DO CP, EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, QUE TRANSCENDERAM O RESULTADO TÍPICO AO GERAR DESAMPARO FAMILIAR SIGNIFICATIVO.7.
 
 NÃO HÁ ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA, QUE FOI FIXADA EM SEIS ANOS DE RECLUSÃO, COM CORRETA COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE8.
 
 RECURSOS DESPROVIDOS.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO ACUSADO, PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Nathanael Freitas da Silva (OAB: 27563/CE) - Jorge Henrique Pereira Sampaio (OAB: 36257/CE) - Bruno Diógenes Sales de Souza (OAB: 43514/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            24/03/2025 08:15 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 08:03 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            24/03/2025 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 08:03 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            24/03/2025 08:01 Mover Obj A 
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                                            24/03/2025 08:01 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            20/03/2025 14:39 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            20/03/2025 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 11:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            18/03/2025 11:08 Juntada de Acórdão 
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                                            18/03/2025 09:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            18/03/2025 09:00 Julgado 
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                                            14/03/2025 09:44 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 13:03 Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica 
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                                            07/03/2025 19:27 Inclusão em Pauta 
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                                            07/03/2025 19:27 Para Julgamento 
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                                            07/03/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 09:42 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            06/03/2025 20:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 20:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2025 15:38 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            27/02/2025 21:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/02/2025 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 12:01 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            20/02/2025 13:30 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            20/02/2025 13:30 Juntada de Petição 
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                                            20/02/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 13:40 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            14/02/2025 13:40 Juntada de Petição 
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                                            14/02/2025 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 17:17 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            06/02/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 16:29 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            06/02/2025 16:26 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            05/02/2025 18:13 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            05/02/2025 15:54 Juntada de Petição 
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                                            05/02/2025 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 19:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 19:56 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            23/01/2025 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 16:53 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            23/01/2025 16:52 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            21/11/2024 03:36 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/11/2024 07:39 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 12:04 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            14/11/2024 12:04 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            14/11/2024 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 17:06 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            30/10/2024 18:02 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            30/10/2024 17:36 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            30/10/2024 17:36 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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