TJCE - 0620326-21.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:33
Expedida Certidão de Arquivamento
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29/04/2025 13:04
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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29/04/2025 13:04
Processo Encaminhado
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29/04/2025 13:04
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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29/04/2025 13:04
Juntada de Documento
-
29/04/2025 12:20
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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29/04/2025 12:19
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:19
Transitado em Julgado
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29/04/2025 12:19
Transitado em Julgado
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29/04/2025 12:19
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/04/2025 21:58
Expedição de Documento
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31/03/2025 01:19
Decorrendo Prazo
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31/03/2025 01:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620326-21.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aracati - Agravante: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
IDENTIFICAÇÃO DOS CONFINANTES DOS IMÓVEIS USUCAPIENDOS.
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA IDENTIFICAR OS CONFINANTES DOS IMÓVEIS USUCAPIENDOS.
O AGRAVANTE SUSTENTA QUE A DILIGÊNCIA É NECESSÁRIA PARA VIABILIZAR A CORRETA QUALIFICAÇÃO DOS CONFINANTES E, SE INFRUTÍFERA, POSSIBILITAR A CITAÇÃO POR EDITAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É CABÍVEL A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA IDENTIFICAR OS CONFINANTES DOS IMÓVEIS USUCAPIENDOS QUANDO O AUTOR NÃO DISPÕE DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA SUA QUALIFICAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ARTIGO 319, II E § 1º, DO CPC AUTORIZA QUE O AUTOR, QUANDO NÃO POSSUIR INFORMAÇÕES SUFICIENTES SOBRE A PARTE DEMANDADA, REQUEIRA AO JUIZ A REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA OBTENÇÃO DESSES DADOS.4.
A INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO DEVE SER FEITA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO (ART. 6º DO CPC), DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 4º DO CPC) E DA ECONOMIA PROCESSUAL, DE MODO A EVITAR ENTRAVES DESNECESSÁRIOS AO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA.5.
A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA AUXILIAR NA OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS, ESPECIALMENTE QUANDO DEMONSTRADO QUE O AUTOR EMPREENDEU ESFORÇOS PRÉVIOS SEM ÊXITO.6.
NO CASO CONCRETO, A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA VISA A PERMITIR A CITAÇÃO VÁLIDA DOS CONFINANTES, SENDO MEDIDA QUE FAVORECE O ANDAMENTO DO PROCESSO E EVITA FUTURA NULIDADE PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 4º, 6º, 139, IV, 319, II E § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMS, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1419652-76.2021.8.12.0000, 5ª CÂMARA CÍVEL, REL.
DES.
ALEXANDRE RASLAN, J. 12/11/2022, P. 17/11/2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) - Sheila Dantas Bandeira de Melo (OAB: 14439/CE) -
27/03/2025 07:47
Expedição de Documento
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26/03/2025 21:32
Mover Obj A
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26/03/2025 21:32
Mover Obj A
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26/03/2025 21:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/03/2025 21:31
Expedição de Documento
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26/03/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:47
Processo Encaminhado
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14/03/2025 10:03
Expedição de Documento
-
13/03/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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13/03/2025 10:39
Juntada de Documento
-
12/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
12/03/2025 09:00
Julgado
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08/03/2025 11:52
Conclusos
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08/03/2025 11:52
Expedição de Documento
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24/02/2025 10:39
Expedição de Documento
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21/02/2025 14:35
Inclusão em Pauta
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21/02/2025 14:28
Para Julgamento
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20/02/2025 11:20
Processo Encaminhado
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20/02/2025 11:09
Juntada de Documento
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21/05/2024 13:28
Expedição de Documento
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21/05/2024 13:28
Redistribuído
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09/03/2024 15:02
Expedição de Documento
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09/03/2024 15:02
Redistribuído
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07/02/2024 11:52
Conclusos
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07/02/2024 11:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/02/2024 11:42
Juntada de Petição
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07/02/2024 11:42
Juntada de Petição
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07/02/2024 11:42
Expedição de Documento
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31/01/2024 17:20
Expedição de Documento
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31/01/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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31/01/2024 15:30
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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31/01/2024 00:58
Processo Encaminhado
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29/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 18:23
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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16/07/2022 12:20
Conclusos
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16/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 10:40
Expedição de Documento
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11/05/2022 10:16
Redistribuído
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04/05/2022 16:41
Encaminhado para Redistribuição - Portaria nº 559/2022 - Câmaras de Direito Público
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02/05/2022 12:53
Expedição de Documento
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02/05/2022 12:53
Redistribuído
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25/03/2022 14:05
Expedição de Documento
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25/03/2022 14:05
Redistribuído
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24/03/2022 12:36
Juntada de Documento
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24/03/2022 11:45
Expedição de Ofício Requisitando Informações
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07/02/2022 17:13
Expedição de Documento
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25/01/2022 09:38
Expedição de Documento
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21/01/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 16:52
Processo Encaminhado
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18/01/2022 16:52
Processo Encaminhado
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18/01/2022 16:52
Tutela Provisória
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14/01/2022 12:04
Conclusos
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14/01/2022 12:04
Expedição de Documento
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14/01/2022 11:06
Distribuído
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13/01/2022 14:41
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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