TJCE - 0638898-54.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:31
Expedida Certidão de Arquivamento
-
15/04/2025 15:49
Processo Encaminhado
-
15/04/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 15:41
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 14:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/04/2025 14:33
Expedição de Documento
-
03/04/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/04/2025 21:59
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
01/04/2025 21:13
Expedição de Documento
-
26/03/2025 02:03
Decorrendo Prazo
-
26/03/2025 02:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638898-54.2024.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Aracati - Impetrante: Gleidson Gomes Silva - Paciente: Irineudo Costa da Silva - Paciente: Iran Costa da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Aracati - Des.
SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSO PENAL.
HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL).
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL).
PRISÃO PREVENTIVA. 1.
TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
NÃO CONSTATAÇÃO.
FEITO QUE SEGUE TRÂMITE REGULAR.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE IMPETRADA.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARCIALMENTE REALIZADA. 2.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE TUTELAR A ORDEM PÚBLICA.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.I.
CASO EM EXAMEHABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE PACIENTES PRESOS PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL), SOB ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, PLEITEANDO PELA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE HÁ EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, CARACTERIZANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL; E (II) SE É CABÍVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.III.
RAZÕES DE DECIDIRO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA DEVE SER ANALISADO SOB O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DO CASO, A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS E A AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO.
NO CASO CONCRETO, O FEITO SEGUE TRÂMITE REGULAR, TENDO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL SIDO PARCIALMENTE REALIZADA E A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ DESIGNADA.AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP SÃO INSUFICIENTES NO CASO CONCRETO PARA MITIGAR OS RISCOS IDENTIFICADOS, JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO ÚNICA MEDIDA EFICAZ PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.IV.
DISPOSITIVO E TESEORDEM CONHECIDA E DENEGADA.TESE DE JULGAMENTO :O EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA DEVE SER ANALISADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DO CASO E A REGULARIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, NÃO SE CONFIGURANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM TRÂMITE PROCESSUAL REGULAR.AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SÃO INSUFICIENTES QUANDO A GRAVIDADE DO CRIME E O RISCO DE REITERAÇÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS : CPP, ARTS. 312 E 319; CÓDIGO PENAL, ARTS. 121, §2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, E ART. 344, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE RELEVANTE : STJ, RHC Nº 92442/AL, REL.
MIN.
FÉLIX FISCHER, J. 03/06/2018.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, IMPETRADO POR GLEIDSON GOMES SILVA, EM FAVOR DE IRINEUDO COSTA DA SILVA E IRAN COSTA DA SILVA, CONTRA ATO DO EXMO.
JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACATI/CE, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0203187-47.2024.8.06.0293.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO WRIT, PARA DENEGAR-LHE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2025.DESA.
VANJA FONTENELE PONTESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDES.
SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTERELATOR . - Advs: Gleidson Gomes Silva (OAB: 26706/CE) -
21/03/2025 07:27
Expedição de Documento
-
20/03/2025 20:57
Mover Obj A
-
20/03/2025 20:57
Movido para fila Analisado - HC
-
20/03/2025 15:01
Processo Encaminhado
-
20/03/2025 11:38
Juntada de Documento
-
18/03/2025 18:06
Expedição de Documento
-
18/03/2025 10:03
Expedição de Documento
-
18/03/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Documento
-
17/03/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
-
17/03/2025 14:00
Julgado
-
12/03/2025 15:06
Inclusão em Pauta
-
12/03/2025 13:56
Processo Encaminhado
-
26/02/2025 21:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
18/02/2025 21:26
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
14/02/2025 15:22
Conclusos
-
14/02/2025 15:22
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/02/2025 09:02
Juntada de Petição
-
14/02/2025 09:02
Juntada de Petição
-
14/02/2025 09:02
Expedição de Documento
-
13/02/2025 04:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
13/02/2025 04:17
Expedição de Documento
-
13/02/2025 04:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
12/02/2025 16:54
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Petição
-
10/02/2025 03:19
Decorrendo Prazo
-
10/02/2025 03:19
Expedição de Documento
-
10/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 22:25
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
06/02/2025 07:04
Expedição de Documento
-
05/02/2025 19:25
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
-
05/02/2025 16:10
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
-
05/02/2025 16:10
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
-
05/02/2025 16:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/02/2025 09:27
Processo Encaminhado
-
04/02/2025 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 18:12
Conclusos
-
31/01/2025 18:12
Expedição de Documento
-
31/01/2025 17:58
Redistribuído
-
31/01/2025 02:26
Decorrendo Prazo
-
31/01/2025 02:26
Expedição de Documento
-
31/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:30
Expedição de Documento
-
29/01/2025 13:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/01/2025 13:28
Processo Encaminhado
-
29/01/2025 10:14
Processo Encaminhado
-
29/01/2025 10:13
Declarada incompetência
-
28/01/2025 21:22
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
21/01/2025 06:44
Decorrendo Prazo
-
21/01/2025 06:44
Expedição de Documento
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 10:20
Conclusos
-
20/01/2025 10:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
18/01/2025 09:42
Juntada de Petição
-
18/01/2025 09:42
Juntada de Petição
-
18/01/2025 09:42
Expedição de Documento
-
31/12/2024 02:34
Expedição de Documento
-
18/12/2024 17:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
18/12/2024 17:10
Expedição de Documento
-
18/12/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
18/12/2024 14:21
Expedição de Documento
-
18/12/2024 13:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
18/12/2024 13:58
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
18/12/2024 08:23
Processo Encaminhado
-
18/12/2024 08:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2024 17:32
Conclusos
-
13/12/2024 17:32
Expedição de Documento
-
13/12/2024 17:23
Redistribuído
-
12/12/2024 02:22
Decorrendo Prazo
-
12/12/2024 02:22
Expedição de Documento
-
12/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:34
Expedição de Documento
-
10/12/2024 13:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
10/12/2024 13:25
Processo Encaminhado
-
06/12/2024 18:23
Processo Encaminhado
-
06/12/2024 18:01
Declarada incompetência
-
04/12/2024 11:01
Conclusos
-
04/12/2024 11:01
Expedição de Documento
-
04/12/2024 11:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
04/12/2024 10:50
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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