TJCE - 0236123-65.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 166266558
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166266558
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12/08/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0236123-65.2023.8.06.0001 AUTOR: PARKFOR MERCADO DOS PEIXES ADMINISTRACAO IMOBILIARIA SPE LTDA REU: JEMP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
Vistos.
Dando prosseguimento ao feito, NOMEIO como perito o Engenheiro Civil DAVI DE SOUSA LOPES, e-mail: [email protected], telefone: (85) 99217-3132, o qual deverá ser intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia, apresentando, por conseguinte, proposta de honorários.
Após a conclusão dos trabalhos a entrega do laudo pericial, deverá se dar no prazo de 20 (vinte) dias.
Consigne-se que a nomeação foi realizada no SIPER, por meio de sorteio, gerando o número 237705, para fins de auditoria.
Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicar assistente técnico e apresentar quesitos à Perícia.
Após apresentação da proposta de honorários do perito, nos termos do art. 465, §3º, intime-se a parte Requerente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação quanto ao valor pedido, deve a parte promovente PARKFOR MERCADO DOS PEIXES ADMINISTRACAO IMOBILIARIA SPE LTDA custear, exclusivamente, os honorários do perito, depositando o valor indicado, em conta vinculada ao Juízo, já que requereu a produção desse tipo de prova (petição de ID. 160063887), com fulcro no caput do art. 95 do CPC. À SEJUD para intimar o perito fornecendo-lhe a senha do processo.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
11/08/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166266558
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31/07/2025 05:41
Decorrido prazo de Vasques Advogados Associados S/s em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 06:40
Nomeado perito
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23/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163134470
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163134470
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163134470
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163134470
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22/07/2025 00:00
Intimação
Despacho 0236123-65.2023.8.06.0001 AUTOR: PARKFOR MERCADO DOS PEIXES ADMINISTRACAO IMOBILIARIA SPE LTDA REU: JEMP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
Vistos.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a especialidade de engenharia para fins de realização da perícia pleiteada no ID. 160063887.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 02/07/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
21/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163134470
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21/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163134470
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02/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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18/06/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE TUPINAMBA MARQUES JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:50
Decorrido prazo de LEANDRO DUARTE VASQUES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:50
Decorrido prazo de ALAN KHRYSTIAN DE OLIVEIRA CAMARA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 153367326
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 153367326
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26/05/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0236123-65.2023.8.06.0001 AUTOR: PARKFOR MERCADO DOS PEIXES ADMINISTRACAO IMOBILIARIA SPE LTDA REU: JEMP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PARKFOR MERCADO DOS PEIXES ADMINISTRACAO IMOBILIARIA SPE LTDA em face do despacho de ID. 136499350, o qual intimou a embargante para comprovar a sua hipossuficiência para fins de análise da gratuidade de justiça.
Em síntese, a parte embargante no ID. 144389766, sustenta a existência de obscuridade na decisão embargada, ao argumento de que não houve, em nenhum momento do processo, pedido de justiça gratuita por sua parte, tendo sido as custas iniciais devidamente recolhidas, conforme comprovante juntado aos autos (ID. 116668673).
Ressalta, ainda, que há requerimento pendente de apreciação quanto à decretação de revelia da parte ré, a qual apresentou manifestação intempestiva.
Intimada, a parte ré apresentou contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID. 152725855), pugnando pelo não conhecimento dos aclaratórios, ou em caso de conhecimento, que seja desprovido, diante da inexistência dos vícios alegados, bem como pelo não reconhecimento da revelia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando detidamente os Embargos de Declaração de ID. 144389766, verifica-se a presença dos pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual recebo e conheço os aclaratórios.
O vigente Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 1.022, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material; No presente caso, assiste razão a Embargante uma vez que não formulou pedido de justiça gratuita, além de ter procedido com o regular recolhimento das custas iniciais.
Assim, mostra-se equivocada a decisão judicial que determinou a comprovação da hipossuficiência econômica ou o pagamento das custas, quando essas já havia sido recolhidas o que configura obscuridade a ser sanada.
Noutra senda, verifica-se que a promovida JEMP Manutenção Industrial LTDA foi devidamente citada e, embora tenha apresentado manifestação, o fez fora do prazo legal (conforme certidão de ID. 133719093), sendo assim, DECRETO A SUA REVELIA, sem os efeitos com fulcro no artigo 344 do CPC.
Sendo assim, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos, porquanto tempestivos, para julgar PROVIDOS, reconhecendo o adimplemento do pagamento das custas inicias.
Dando seguimento ao feito, intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de provas, ocasião em que deverão especificar os meios de prova postulados e relacioná-los com os fatos que pretendem elucidar, demonstrando, assim, sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento; ou pugnem pelo julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
Advirto-as de que o requerimento genérico de produção de provas será interpretado como desinteresse.
Caso não haja requerimentos de provas ou no silêncio das partes, anuncio o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Neste caso, façam-me os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimentos, conclusão para decisão.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
24/05/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153367326
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07/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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30/04/2025 05:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE TUPINAMBA MARQUES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144405240
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17/04/2025 01:43
Decorrido prazo de LEANDRO DUARTE VASQUES em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144405240
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16/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 0236123-65.2023.8.06.0001 AUTOR: PARKFOR MERCADO DOS PEIXES ADMINISTRACAO IMOBILIARIA SPE LTDA REU: JEMP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
Vistos. INTIME-SE a parte adversa para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 31 de março de 2025. Gerardo Magelo Facundo Junior Juiz de Direito -
15/04/2025 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144405240
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31/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 136499350
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24/03/2025 00:00
Intimação
Despacho 0236123-65.2023.8.06.0001 AUTOR: PARKFOR MERCADO DOS PEIXES ADMINISTRACAO IMOBILIARIA SPE LTDA REU: JEMP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
Vistos. A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC. Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação, da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar. Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 136499350
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21/03/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136499350
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28/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO DUARTE VASQUES em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 130764802
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 130764802
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28/01/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130764802
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28/01/2025 20:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:29
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/08/2024 13:01
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 11:55
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221624-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 11:39
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05/07/2024 20:48
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 01:52
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 12:40
Mov. [73] - Documento Analisado
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18/06/2024 16:28
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 16:08
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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03/05/2024 11:16
Mov. [70] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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03/05/2024 11:16
Mov. [69] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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03/05/2024 10:55
Mov. [68] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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03/05/2024 07:36
Mov. [67] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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02/05/2024 12:46
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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02/05/2024 12:33
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02029321-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/05/2024 12:18
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01/03/2024 19:56
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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29/02/2024 01:48
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 11:12
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 09:05
Mov. [61] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/05/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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15/02/2024 10:09
Mov. [60] - Encerrar análise
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14/02/2024 15:09
Mov. [59] - Encerrar análise
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14/02/2024 15:03
Mov. [58] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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14/02/2024 15:03
Mov. [57] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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06/02/2024 16:38
Mov. [56] - Mero expediente | Vistos, etc. Ante a peticao de fls. 127/129, conclamo as partes a conciliacao. Encaminhe os autos ao CEJUSC. Expedientes Necessarios.
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06/02/2024 10:29
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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01/02/2024 16:45
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01848589-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/02/2024 16:34
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31/01/2024 13:37
Mov. [53] - Mero expediente | Cls., A SEJUD para certificar o decurso do prazo da Certidao do meirinho de fl. 123. Empos, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessarios.
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30/01/2024 12:17
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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29/11/2023 13:42
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/11/2023 13:41
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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18/11/2023 08:27
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/11/2023 08:26
Mov. [48] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/11/2023 08:17
Mov. [47] - Documento
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06/11/2023 09:20
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/211151-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Soares Morais
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06/11/2023 07:17
Mov. [45] - Documento Analisado
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26/10/2023 15:00
Mov. [44] - Mero expediente | Vistos, etc. Ante o recolhimento das custas, cumpra-se o despacho de fl. 113. Expedientes Necessarios.
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24/10/2023 20:53
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 17:12
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02407667-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 16:39
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20/10/2023 20:01
Mov. [41] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/10/2023 atraves da guia n 001.1517156-61 no valor de 57,67
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19/10/2023 11:31
Mov. [40] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1517156-61 - Custas Intermediarias
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18/10/2023 20:10
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0501/2023 Data da Publicacao: 19/10/2023 Numero do Diario: 3180
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17/10/2023 01:45
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 13:30
Mov. [37] - Documento Analisado
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05/10/2023 17:35
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 17:46
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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29/09/2023 11:26
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/09/2023 11:26
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/09/2023 01:01
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/09/2023 15:15
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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13/09/2023 21:19
Mov. [30] - Sessão de Conciliação não-realizada
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13/09/2023 21:18
Mov. [29] - Documento
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12/09/2023 14:00
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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12/09/2023 13:58
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02318287-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/09/2023 13:50
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08/08/2023 09:54
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/08/2023 09:54
Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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26/07/2023 00:32
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
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26/07/2023 00:30
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2023 Data da Publicacao: 26/07/2023 Numero do Diario: 3124
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24/07/2023 11:43
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0349/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Aguarde-se a audiencia de conciliacao designada para o dia 12/09/2023 as 14:20h, conforme ato ordinatorio de fl. 96. Expedientes Necessarios. Advogados(s
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24/07/2023 09:46
Mov. [21] - Documento Analisado
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24/07/2023 01:46
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 16:40
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos, etc. Aguarde-se a audiencia de conciliacao designada para o dia 12/09/2023 as 14:20h, conforme ato ordinatorio de fl. 96. Expedientes Necessarios.
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17/07/2023 15:28
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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19/06/2023 20:38
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098
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19/06/2023 09:34
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 15:36
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02126845-5 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 16/06/2023 15:15
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16/06/2023 08:39
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/09/2023 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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16/06/2023 01:45
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2023 17:13
Mov. [12] - Documento Analisado
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15/06/2023 17:12
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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13/06/2023 15:52
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 11:41
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/06/2023 11:25
Mov. [8] - Conclusão
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12/06/2023 07:23
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/06/2023 08:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/06/2023 atraves da guia n 001.1473018-90 no valor de 4.917,69
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07/06/2023 12:29
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1473018-90 - Custas Iniciais
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06/06/2023 12:54
Mov. [4] - Mero expediente | R.h., INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos, guias referente ao recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do Codigo de Processo Civil, sob pena de cancelament
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05/06/2023 13:25
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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02/06/2023 15:07
Mov. [2] - Conclusão
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02/06/2023 15:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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