TJCE - 0000035-44.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:18
Expedida Certidão de Arquivamento
-
13/06/2025 15:01
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
13/06/2025 15:01
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
13/06/2025 15:00
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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13/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:54
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
05/06/2025 16:54
Expediente automático - Com. Tran. Julgado - cat. 7-mod. 200405
-
05/06/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 16:53
Expediente automático - Com. Tran. Julgado - cat. 7-mod. 200408
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05/06/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 16:52
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 16:52
Transitado em Julgado
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05/06/2025 16:52
Certidão de Trânsito em Julgado
-
02/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:24
Decorrendo Prazo
-
15/05/2025 02:24
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000035-44.2025.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Héricles Medeiros Saraiva - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, fixando, de ofício, o prazo improrrogável de 120(cento e vinte) dias, contados a partir de 20 de janeiro de 2025, para a conclusão do inquérito policial, nos termos do voto da Desa.
Relatora." Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado Dr.
José Boaventura Filho, bem como o representante do Ministério Público. - EMENTA: PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO QUE DENEGOU ORDEM EM HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL.1.
O INQUÉRITO POLICIAL É PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO À APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS E SUA AUTORIA, COM VISTAS À FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL.2.
MUITO EMBORA O PRAZO DE CONCLUSÃO DE 30(TRINTA) DIAS DA PEÇA INVESTIGATIVA EM CASO DO INVESTIGADO SOLTO SEJA IMPRÓPRIO, NÃO PODE PERDURAR POR TEMPO ACIMA DO RAZOÁVEL, CONSIDERANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO DELITO EM APURAÇÃO.3.
A EXTENSÃO IRRAZOÁVEL DO PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL É PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL SOB PENA DE PERPETUAÇÃO DO MALFERIMENTO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO INVESTIGADO.4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER O RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, FIXANDO DE OFÍCIO, O PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 120(CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DE 20 DE JANEIRO DE 2025, PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: José Boaventura Filho (OAB: 11867/CE) - Maria Eliza Fernandes de Lavor (OAB: 11899/CE) - Francisco Luciano da Silva Chaves (OAB: 51557/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
13/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:26
Mover Obj A
-
13/05/2025 13:26
Mover Obj A
-
13/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:26
Decorrendo Prazo
-
27/03/2025 02:26
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000035-44.2025.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Héricles Medeiros Saraiva - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, fixando, de ofício, o prazo improrrogável de 120(cento e vinte) dias, contados a partir de 20 de janeiro de 2025, para a conclusão do inquérito policial, nos termos do voto da Desa.
Relatora." Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado Dr.
José Boaventura Filho, bem como o representante do Ministério Público. - EMENTA: PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO QUE DENEGOU ORDEM EM HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL.1.
O INQUÉRITO POLICIAL É PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO À APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS E SUA AUTORIA, COM VISTAS À FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL.2.
MUITO EMBORA O PRAZO DE CONCLUSÃO DE 30(TRINTA) DIAS DA PEÇA INVESTIGATIVA EM CASO DO INVESTIGADO SOLTO SEJA IMPRÓPRIO, NÃO PODE PERDURAR POR TEMPO ACIMA DO RAZOÁVEL, CONSIDERANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO DELITO EM APURAÇÃO.3.
A EXTENSÃO IRRAZOÁVEL DO PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL É PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL SOB PENA DE PERPETUAÇÃO DO MALFERIMENTO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO INVESTIGADO.4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER O RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, FIXANDO DE OFÍCIO, O PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 120(CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DE 20 DE JANEIRO DE 2025, PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Héricles Medeiros Saraiva (OAB: 52785/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
24/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/03/2025 15:40
Mover Obj A
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21/03/2025 15:40
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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18/03/2025 20:49
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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18/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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17/03/2025 16:54
Juntada de Acórdão
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17/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/03/2025 14:00
Julgado
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição
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17/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 22:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:23
Inclusão em Pauta
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28/02/2025 11:22
Para Julgamento
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28/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 21:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/02/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 21:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/02/2025 08:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/02/2025 08:10
Juntada de Petição
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25/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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19/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/02/2025 15:36
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/02/2025 16:32
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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18/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/02/2025 16:35
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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12/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 13:42
Registrado para Retificada a autuação
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10/02/2025 15:52
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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10/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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