TJCE - 3000986-56.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:32
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 12:57
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:57
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:57
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:20
Decorrido prazo de ALEFF DAVID BENEVIDES CAVALCANTE em 14/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152564975
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152564975
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ALEFF DAVID BENEVIDES CAVALCANTE Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, FELICIANO LYRA MOURA, VITORIA PAULINO FARIAS Número dos Autos: 3000986-56.2025.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCO WANDERSON BATISTA LO Parte Executada: BANCO PAN S.A. e outros (2) CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 152888386, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 29/04/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
29/04/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152564975
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29/04/2025 02:59
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152001889
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24/04/2025 09:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/04/2025 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 19:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 12:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142344226
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000986-56.2025.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCO WANDERSON BATISTA LO Parte Promovida: BANCO PAN S.A. e outros (2) Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ALEFF DAVID BENEVIDES CAVALCANTE Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do DECISÃO de id 140660562 bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 24/04/2025 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDBlYTA4MmUtYzU4OC00MzVmLThhODUtYTdmZGVkNzA4Y2E4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/dc7161 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142344226
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24/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142344226
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24/03/2025 08:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
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15/03/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 00:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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15/03/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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