TJCE - 3033732-36.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 05:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:42
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:42
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 142342254
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3033732-36.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: FRANCISCO RENATO DA SILVA MOURA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, promovida por FRANCISCO RENATO DA SILVA MOURA, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando ao pagamento das parcelas do auxílio-refeição, tem termos vencidos e vincendos por cada dia útil no respectivo período dos afastamentos descritos nos incisos I à IX do artigo 45 do Estatuto dos Servidores de Fortaleza-CE, de acordo com a legislação vigente, devendo ser apurado nos anos anteriores em posterior liquidação de sentença de acordo com a respectiva lei/Decreto em sua época própria, nos termos da exordial e documentos que a acompanham.
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Cumpre-se registrar, por oportuno, que se operou o regular processamento do presente feito, sendo relevante assinalar que em despacho inicial ID no 115653837, foi determinado manifestação do promovente, sob pena de extinção, tendo em vista a verificação a existência do processo de número 3016879-49.2024.8.06.0001, competente a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, com causa de pedir e partes análogas, o que por definição qualifica uma litispendência tendo como norte o CPC/15.
Devidamente intimado acerca do despacho, a parte autora manteve-se inerte, tendo decorrido o prazo, conforme certidão ID no 129597091.
Diante do exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC, uma vez não cumprida a ordem pela parte autora, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PRESENTE nos moldes do art. 485, I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no Sistema de Automação da Justiça- SAJ e arquive-se, observadas as formalidades legais. FORTALEZA, data e hora na assinatura digital. Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142342254
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26/03/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142342254
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26/03/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 12:14
Indeferida a petição inicial
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12/12/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 06:05
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:05
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115653837
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115653837
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14/11/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115653837
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11/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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