TJCE - 3033882-17.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSEFA BEZERRA DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 26938728
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 26938728
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14/08/2025 15:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26938728
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14/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 10:53
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA - CPF: *66.***.*76-00 (RECORRENTE) e não-provido
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12/08/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/08/2025 16:39
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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25/07/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 19:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 20635421
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 20635421
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30/06/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3033882-17.2024.8.06.0001 RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO O recurso interposto por Francisco de Assis Pereira Lima é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 28/03/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8472542) e a peça recursal protocolada no dia 08/04/2025 (Id. 20067531), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Defiro a justiça gratuita requestada e não apreciada em primeiro grau, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC. O pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há oposição ao julgamento do feito em plenário virtual.
Não havendo objeção, o processo será incluído em pauta de sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
27/06/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20635421
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27/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2025 19:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 09:06
Recebidos os autos
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03/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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03/05/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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