TJCE - 3016600-29.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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29/05/2025 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/05/2025 14:29
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:46
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145233426
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09/04/2025 09:12
Confirmada a citação eletrônica
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145233426
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3016600-29.2025.8.06.0001 Vara Origem: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: CARLOS GERMANO DOS SANTOS GOMES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 27/05/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 4 de abril de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
08/04/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145233426
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08/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 140937254
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 3016600-29.2025.8.06.0001 AUTOR: CARLOS GERMANO DOS SANTOS GOMES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Carlos Germano dos Santos Gomes ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda, alegando, em apertada síntese, que foi excluído do aplicativo, indevidamente.
Pede tutela de urgência para determinar que a promovida reative sua conta. É o que importa relatar, decido.
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária.
Sobre a tutela de urgência, vale transcrever o disposto no art. 300, do CPC, in verbis: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
Compulsando os documentos que instruem a exordial, não vislumbro elementos probatórios capazes de evidenciar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nem a probabilidade do direito, ao menos nesse momento processual.
Isto porque a parte autora não colaciona documentos que corroborem suas alegações, bem como a exclusão ocorreu no ano de 2020, o que fragiliza a alegada urgência da medida liminar.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. À Secretaria para, conforme orientação veiculada pelo ofício nº.428/2014/CEJUSC, enviar estes autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, do CPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º).
As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º).
Cite-se a parte requerida, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10).
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 20 de março de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140937254
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26/03/2025 05:58
Recebidos os autos
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26/03/2025 05:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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26/03/2025 05:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140937254
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20/03/2025 14:08
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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