TJCE - 0218504-59.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0218504-59.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Santana Têxtil S/A (Em Recuperação Judicial) - Apelado: Robson Batista Fernandes - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSO CIVIL.
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE OMISSÃO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA JURÍDICA.
INDEFERIMENTO EM SENTENÇA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
NULIDADE. ERROR IN PROCEDENDO.
VIOLAÇÃO AO ART. 99, § 2º, DO CPC E AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
PRECEDENTES DO STJ.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAMEREEXAME DE RECURSO, APÓS DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECEU OMISSÃO NO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO QUANTO À ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, UMA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É NULA A SENTENÇA QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA COMPROVAR OS REQUISITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 99, § 2º, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 99, § 2º, DO CPC IMPÕE AO MAGISTRADO O DEVER DE INTIMAR A PARTE REQUERENTE DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PARA QUE COMPROVE A HIPOSSUFICIÊNCIA, ANTES DE EVENTUAL INDEFERIMENTO, EM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA (CPC, ARTS. 9º E 10).A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, SEM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, CONFIGURA ERROR IN PROCEDENDO E ACARRETA A NULIDADE DA DECISÃO.NO CASO CONCRETO, O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DIRETAMENTE NA SENTENÇA, SEM OPORTUNIZAR À EMPRESA APELANTE, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, VIOLANDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURA ERROR IN PROCEDENDO E ACARRETA A NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL.O ART. 99, § 2º, DO CPC IMPÕE AO JUIZ O DEVER E NÃO MERA FACULDADE DE OPORTUNIZAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS ANTES DE INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE RELATOR . - Advs: Ademar Mendes Bezerra Júnior (OAB: 15786/CE) - Maria do Socorro Portela Gonçalves (OAB: 5436/CE) - Jéssica de Oliveira Rodrigues (OAB: 32486/CE) - Rinauro Carneiro Rolim (OAB: 7708/CE) -
11/09/2025 20:08
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
11/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
09/09/2025 12:51
Juntada de Acórdão
-
09/09/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
09/09/2025 09:00
Julgado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0218504-59.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Santana Têxtil S/A (Em Recuperação Judicial) - Apelado: Robson Batista Fernandes - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do (a) 4ª Câmara Direito Privado - Advs: Ademar Mendes Bezerra Júnior (OAB: 15786/CE) - Maria do Socorro Portela Gonçalves (OAB: 5436/CE) - Jéssica de Oliveira Rodrigues (OAB: 32486/CE) - Rinauro Carneiro Rolim (OAB: 7708/CE) -
25/08/2025 07:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:06
Inclusão em Pauta
-
25/08/2025 07:06
Para Julgamento
-
24/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
19/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:29
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
03/07/2025 16:08
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
03/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 01:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 01:13
Corrigir para julgado
-
01/07/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:49
Recebidos os autos do STJ
-
01/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:38
Recebidos os autos do STJ
-
27/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 00:37
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
16/04/2025 00:37
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
04/04/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:30
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
27/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0218504-59.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Santana Têxtil S/A (Em Recuperação Judicial) - Apelado: Robson Batista Fernandes - Diante do exposto, admito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, devendo os autos ascenderem ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Ademar Mendes Bezerra Júnior (OAB: 15786/CE) - Maria do Socorro Portela Gonçalves (OAB: 5436/CE) - Jéssica de Oliveira Rodrigues (OAB: 32486/CE) - Rinauro Carneiro Rolim (OAB: 7708/CE) -
24/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/03/2025 11:49
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
19/03/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
-
18/03/2025 19:13
Recurso especial admitido
-
13/02/2025 10:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:43
Decorrendo Prazo - Ofício
-
21/01/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 23:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/01/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:16
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
16/12/2024 16:16
Interposição de REsp/RE/RO
-
16/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Petição
-
13/12/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:11
Juntada de Petição
-
12/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:22
Juntada de Acórdão
-
04/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:22
Juntada de Petição
-
08/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:58
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
26/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:34
Juntada de Petição
-
25/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:52
Decorrendo Prazo
-
18/09/2024 01:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:41
Mover Obj A
-
16/09/2024 11:41
Mover Obj A
-
12/09/2024 20:16
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
12/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
10/09/2024 14:28
Juntada de Acórdão
-
10/09/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
10/09/2024 09:00
Julgado
-
06/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 00:38
Inclusão em Pauta
-
02/08/2024 00:32
Para Julgamento
-
01/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
31/07/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
-
15/05/2024 14:15
Registrado para Retificada a autuação
-
15/05/2024 14:15
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001115-03.2000.8.06.0038
Cicero Silva de Alencar
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Rita de Cassia de Alencar Andrade
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 08:04
Processo nº 0001115-03.2000.8.06.0038
Cicero Silva de Alencar
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Francisco de Alencar Andrade
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2025 08:00
Processo nº 0001115-03.2000.8.06.0038
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Cicero Silva de Alencar
Advogado: Rita de Cassia de Alencar Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2001 09:02
Processo nº 0067338-92.2016.8.06.0064
Francisco de Assis de Oliveira Matias
Felipe Stenio Clarinda dos Santos
Advogado: Rafael Soares Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/11/2022 19:06
Processo nº 0218504-59.2022.8.06.0001
Santana Textil S A
Robson Batista Fernandes
Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 11:45