TJCE - 0278465-57.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON MENDES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON MENDES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:35
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:35
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136513593
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10/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0278465-57.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Autor: LUCIA DE FATIMA NOBRE OLIVEIRA Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário.
Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136513593
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07/03/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136513593
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20/02/2025 15:36
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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30/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:43
Juntada de Certidão judicial
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15/01/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:54
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/10/2024 15:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 12:31
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2024 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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