TJCE - 3002330-25.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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17/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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12/03/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138258966
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11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3002330-25.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: FRANCISCO OSVALRY DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar às partes que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na produção de outras provas.
Ato contínuo, mesmo prazo, em homenagem ao art. 139, V, CPC, digam se possuem interesse na composição amigável, devendo, neste caso, apresentar de pronto uma proposta; 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, enviar os autos conclusos para análise do Magistrado quanto à necessidade ou não de produção de outras provas, bem como decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo ante os argumentos e provas constantes nos autos; 3) Não havendo pedido de produção de provas, encaminhar os autos conclusos, ficando as partes cientes que nesta hipótese será realizado o julgamento antecipado da lide por este juízo. Itapipoca/CE, 10 de março de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138258966
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138258966
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10/03/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138258966
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10/03/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138258966
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10/03/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:09
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 10:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de ROBERVAL RUSCELINO PEREIRA PEQUENO em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 127829209
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127829209
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05/12/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127829209
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29/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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27/11/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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