TJCE - 0208275-69.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136291911
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0208275-69.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] Requerente: AUTOR: SILVERINO JOSE DE SOUZA RODRIGUES Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc., Trata-se de ação ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega que sofreu desfalques em sua conta, bem como, que seu patrimônio deixou de ser corrigido monetariamente.
Na petição inicial e réplica, o autor alega a ocorrência de desfalque em sua conta e que é ônus do promovido comprovar a regularidade dos valores sacados por este e a inexistência de saques indevidos na Conta Pasep.
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce, data da assinatura digital. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito em respondência - 
                                            
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136291911
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10/03/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136291911
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20/02/2025 09:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
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10/11/2024 01:01
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/09/2024 19:03
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 11:48
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 09:05
Mov. [20] - Documento Analisado
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19/08/2024 19:49
Mov. [19] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 12:48
Mov. [18] - Conclusão
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29/04/2024 15:13
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/04/2024 11:26
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02013720-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/04/2024 11:07
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18/04/2024 20:59
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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17/04/2024 01:54
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 17:03
Mov. [13] - Documento Analisado
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01/04/2024 14:04
Mov. [12] - Mero expediente | R.H.Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestacao e documentos de pags. 138/183, com fundamento nos arts. 350 e 351, do CPC. Expedientes necessarios.
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01/04/2024 10:28
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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27/03/2024 16:11
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01960190-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/03/2024 15:53
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27/03/2024 15:44
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01959999-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/03/2024 15:20
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26/03/2024 08:11
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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19/03/2024 10:58
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943572-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/03/2024 10:50
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26/02/2024 10:11
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/02/2024 08:29
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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26/02/2024 06:17
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/02/2024 15:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 12:37
Mov. [2] - Conclusão
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07/02/2024 12:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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