TJCE - 0201036-35.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/06/2025 13:07 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            06/06/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2025 13:07 Juntada de informação 
- 
                                            14/05/2025 10:14 Juntada de informação 
- 
                                            14/05/2025 10:05 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            09/05/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/04/2025 15:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/04/2025 14:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/04/2025 12:16 Juntada de informação 
- 
                                            23/04/2025 12:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/04/2025 12:00 Transitado em Julgado em 03/04/2025 
- 
                                            23/04/2025 00:10 Decorrido prazo de HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA em 22/04/2025 23:59. 
- 
                                            10/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149754929 
- 
                                            09/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149754929 
- 
                                            09/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0201036-35.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL RICARDO DE SOUSAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR parte autora para que informe os dados bancários do autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 SOBRAL/CE, 8 de abril de 2025.
 
 RITA DE CASSIA DE VASCONCELOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
- 
                                            08/04/2025 11:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149754929 
- 
                                            08/04/2025 11:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/04/2025 10:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/04/2025 10:54 Transitado em Julgado em 03/04/2025 
- 
                                            04/04/2025 04:18 Decorrido prazo de MANOEL RICARDO DE SOUSA em 03/04/2025 23:59. 
- 
                                            04/04/2025 04:18 Decorrido prazo de MANOEL RICARDO DE SOUSA em 03/04/2025 23:59. 
- 
                                            26/03/2025 13:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2025 00:00 Publicado Sentença em 11/03/2025. Documento: 137980554 
- 
                                            10/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
 
 Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0201036-35.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [DPVAT] Requerente: MANOEL RICARDO DE SOUSA Requerido:
 
 I - RELATÓRIO. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Manoel Ricardo de Sousa em desfavor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., ambos qualificados nos autos. O autor relata que sofreu um acidente e teve sequelas graves: fratura exposta no 1º quirodáctilo da mão direita e sinal de necrose tecidual.
 
 Afirma que tentou contato com a requerida, mas não obteve quaisquer respostas, motivo pelo qual entrou com a presente ação. Requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 3.500,00. Despacho de id. 110592496 deferindo a gratuidade judiciária e determinando a citação da requerida. Contestação no id. 110592509.
 
 Preliminarmente, a requerida aduz a falta de interesse de agir pela ausência de pedido administrativo e de documentos ilegíveis.
 
 No mérito, requer a improcedência total dos pedidos. Decisão de id. 110594727 determinando realização de perícia. Réplica no id. 110594732. Laudo pericial acostado no id. 110595431. Manifestações da parte requerida (id. 110595437) e da parte autora (id. 110595438). É o relatório.
 
 Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. O feito encontra-se disponível para julgamento no estado em que se encontra, pois desnecessária a produção de novas provas, razão pela qual procedo ao julgamento antecipado do mérito da demanda, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, o valor do seguro obrigatório, no caso de invalidez permanente, varia conforme o grau da invalidez, pois "os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório -DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistências médicas e suplementares no teto máximo de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente" (art. 3º da Lei nº 6.194/74). Deve-se considerar, ainda, a Súmula 474 do STJ: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional aograu da invalidez. (SÚMULA 474, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe19/06/2012). No caso em tela, o perito concluiu que a invalidez constatada é parcial e incompleta.
 
 Conforme estabelecido pelo laudo do perito oficial acostado no id. 110595431: Segmento corporal acometido: Mão direita b) Parcial (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas parte do patrimônio físico e/ou mental da Vítima). b.2 Parcial Incompleto (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas em parte a um (ou mais de um) segmento corporal da Vítima). b.2.1 Segmento anatômico Mão Direita - 50 % média. Considerando que a perda funcional da parte demandante foi parcial incompleta, deverá ser feita uma primeira operação no percentual de 70% (tabela) do valor deR$ 13.500,00, indicado no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, obtendo-se, então, a importância de R$ 9.450,00. Continuando-se a operação, calcula-se, no segundo momento, o percentual de 50% (perícia) do valor de R$ 9.450,00, indicado no § 1º, II, do mesmo artigo, resultando, então, um montante de R$ 4.725,00, sendo esta, portanto, a importância indicada para indenização a que tem direito a parte promovente. Desse modo, vê-se que, em verdade, é cabível o valor de R$ 4.725,00 a ser recebido pela parte autora.
 
 III - DISPOSITIVO Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar o pagamento de indenização de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), deverão ser corrigidos pelo IPCA desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), cuja taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA. Custas e honorários pelo requerido, estes fixo verba honorária de 10% sobre o valor da causa. Expeça-se alvará em favor do perito, valores depositados nas fls. 118/119. Desde já, ficam as partes alertadas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC), visto que existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo. Determino ainda que, caso haja recurso, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1° CPC).
 
 Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica.
 
 Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
- 
                                            10/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137980554 
- 
                                            07/03/2025 18:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137980554 
- 
                                            07/03/2025 18:31 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            14/02/2025 13:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/02/2025 13:10 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            18/10/2024 23:19 Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
- 
                                            17/10/2024 10:07 Mov. [84] - Concluso para Despacho 
- 
                                            15/10/2024 14:16 Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833451-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 14:14 
- 
                                            26/09/2024 21:48 Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0925/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400 
- 
                                            26/09/2024 16:49 Mov. [81] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            26/09/2024 14:52 Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01831401-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2024 14:47 
- 
                                            25/09/2024 09:51 Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            24/09/2024 17:25 Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , INTIMAR as partes para que se manife 
- 
                                            24/09/2024 17:14 Mov. [77] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            24/09/2024 17:13 Mov. [76] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            24/09/2024 16:43 Mov. [75] - Laudo Pericial 
- 
                                            14/08/2024 14:58 Mov. [74] - Certidão emitida 
- 
                                            14/08/2024 14:58 Mov. [73] - Documento 
- 
                                            14/08/2024 14:56 Mov. [72] - Documento 
- 
                                            09/08/2024 03:08 Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0678/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366 
- 
                                            08/08/2024 10:05 Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0670/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365 
- 
                                            07/08/2024 09:28 Mov. [69] - Documento 
- 
                                            07/08/2024 09:22 Mov. [68] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/015190-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justica - JOSE NAZARENO MARQUES 
- 
                                            07/08/2024 09:10 Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/08/2024 09:08 Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            06/08/2024 16:33 Mov. [65] - Petição 
- 
                                            05/08/2024 13:35 Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            05/08/2024 10:21 Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            01/08/2024 12:48 Mov. [62] - Documento 
- 
                                            09/05/2024 14:39 Mov. [61] - Mero expediente | Tendo em vista que a autora nao foi pessoalmente intimada para comparecer a pericia medica, determino a redesignacao do ato. Intime(m)-se. 
- 
                                            16/04/2024 10:42 Mov. [60] - Concluso para Despacho 
- 
                                            15/04/2024 20:09 Mov. [59] - Certidão emitida 
- 
                                            15/04/2024 20:09 Mov. [58] - Documento 
- 
                                            15/04/2024 20:00 Mov. [57] - Documento 
- 
                                            01/04/2024 16:01 Mov. [56] - Ofício 
- 
                                            02/02/2024 10:40 Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239 
- 
                                            31/01/2024 12:59 Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            31/01/2024 10:17 Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/001648-0 Situacao: Nao cumprido em 15/04/2024 Local: Oficial de justica - IZAIAS MACHADO PORTELA 
- 
                                            30/01/2024 13:18 Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            17/11/2023 13:52 Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            14/11/2023 12:03 Mov. [50] - Concluso para Despacho 
- 
                                            25/09/2023 10:56 Mov. [49] - Certidão emitida | PETICAO ANALISADA - JUNTADA 
- 
                                            22/09/2023 23:35 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01829631-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2023 23:27 
- 
                                            02/09/2023 03:16 Mov. [47] - Certidão emitida 
- 
                                            31/08/2023 00:14 Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0890/2023 Data da Publicacao: 31/08/2023 Numero do Diario: 3149 
- 
                                            29/08/2023 02:44 Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            22/08/2023 09:40 Mov. [44] - Certidão emitida 
- 
                                            22/08/2023 09:40 Mov. [43] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            11/08/2023 16:56 Mov. [42] - Concluso para Sentença 
- 
                                            11/08/2023 16:21 Mov. [41] - Concluso para Despacho 
- 
                                            10/08/2023 11:56 Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01824149-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2023 11:29 
- 
                                            07/08/2023 13:31 Mov. [39] - Documento 
- 
                                            02/08/2023 16:00 Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im 
- 
                                            02/08/2023 10:44 Mov. [37] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada 
- 
                                            26/07/2023 15:26 Mov. [36] - Documento 
- 
                                            26/07/2023 15:26 Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01822101-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 14:57 
- 
                                            21/07/2023 23:49 Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0693/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122 
- 
                                            20/07/2023 02:29 Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            19/07/2023 20:45 Mov. [32] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intime-se a Seguradora Lider para efetuar o deposito judicial do valor dos honorarios do perito nomeado nos autos, fls.97/98. 
- 
                                            18/07/2023 14:16 Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01821026-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/07/2023 13:43 
- 
                                            18/07/2023 11:56 Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01820988-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2023 11:29 
- 
                                            13/07/2023 23:20 Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0655/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116 
- 
                                            12/07/2023 02:33 Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            11/07/2023 11:16 Mov. [27] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            10/07/2023 22:21 Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória 
- 
                                            28/06/2023 23:43 Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0586/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105 
- 
                                            27/06/2023 23:58 Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0585/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104 
- 
                                            27/06/2023 16:43 Mov. [23] - Documento 
- 
                                            27/06/2023 02:45 Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0586/2023 Teor do ato: Intime-se o autor para replicar a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias uteis. Seguradora Lider do Consorcio do Seguro DPVAT 
- 
                                            26/06/2023 12:22 Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0585/2023 Teor do ato: Intime-se o autor para replicar a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias uteis. Advogados(s): Helton Henrique Alves Mesquita (OAB 21260/CE) 
- 
                                            26/06/2023 09:39 Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se o autor para replicar a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias uteis. 
- 
                                            22/06/2023 15:07 Mov. [19] - Concluso para Despacho 
- 
                                            22/06/2023 15:06 Mov. [18] - Documento 
- 
                                            22/06/2023 10:52 Mov. [17] - Documento 
- 
                                            22/06/2023 10:51 Mov. [16] - Expedição de Ata 
- 
                                            15/06/2023 10:11 Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01816899-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/06/2023 09:48 
- 
                                            13/06/2023 12:22 Mov. [14] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada 
- 
                                            07/06/2023 17:11 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01816178-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/06/2023 16:57 
- 
                                            27/05/2023 00:37 Mov. [12] - Certidão emitida 
- 
                                            17/05/2023 23:31 Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077 
- 
                                            16/05/2023 12:14 Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            16/05/2023 11:55 Mov. [9] - Certidão emitida 
- 
                                            16/05/2023 10:41 Mov. [8] - Expedição de Carta 
- 
                                            16/05/2023 10:10 Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            10/05/2023 11:11 Mov. [6] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            10/05/2023 10:45 Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/06/2023 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC 
- 
                                            09/05/2023 14:11 Mov. [4] - Certidão emitida 
- 
                                            10/03/2023 15:02 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            10/03/2023 12:50 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            10/03/2023 12:50 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0202710-82.2023.8.06.0091
Regina Pereira de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ericles de Olinda Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2023 19:28
Processo nº 0261008-12.2024.8.06.0001
Francisco Jairo Facanha Pequeno
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Antonio de Holanda Cavalcante Segundo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2024 15:04
Processo nº 0112766-87.2019.8.06.0001
Antonio Alves Delfino
Joao Batista Cardoso Lima
Advogado: Gilmar Rodrigues de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2019 20:16
Processo nº 0877283-36.2014.8.06.0001
Carlos Alberto de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Eva Terezinha Mann
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 18:43
Processo nº 0270613-84.2021.8.06.0001
Antonio Givaldo Alencar
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Fabiana Lima Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/10/2021 12:34