TJCE - 0249505-62.2022.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:58
Decorrido prazo de CAROLINE LUCAS SOARES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:58
Decorrido prazo de CAROLINE LUCAS SOARES em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 136877362
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0249505-62.2022.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: JULIA ALBUQUERQUE FEITOSA REU: FUNDACAO EDSON QUEIROZ DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Fundação Edson Queiroz em face do despacho de ID 118525539. O embargante alega que a decisão incorreu em erro material ao indicar que a requerida deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa, e afirma que a contestação foi apresentada tempestivamente. Contrarrazões recursais no ID 118525547, embargada requer a improcedência dos embargos e, consequentemente, a manutenção da decisão. É o relatório.
Decido. Embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses arroladas pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Isto é, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, eventualmente contido na decisão proferida em juízo, não se presta à rediscussão do que já foi suficientemente decidido, menos ainda tem o escopo de alterar o julgamento por insatisfação do resultado. No caso em questão, o despacho de ID 118525539 informa que a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação/mediação e deixou transcorrer o prazo para apresentar defesa, motivo pelo qual foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da ausência injustificada da parte ao ato, conforme o art. 334, §5º, do CPC. Contudo, verifica-se que a contestação foi apresentada tempestivamente (ID 118525535).
A multa aplicada, portanto, decorreu da ausência injustificada da parte na audiência de conciliação, e não pela falta de apresentação da defesa.
Reconheço, assim, que houve erro material na informação de que a requerida deixou transcorrer o prazo para apresentar defesa. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, para dar-lhes provimento, corrigir o erro material, para modificar o dispositivo do despacho, passa a constar: "Regularmente citada, a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação/mediação, razão pela qual aplico em seu desfavor a multa de 2% sobre o valor da causa, diante da ausência injustificada da parte requerida ao ato, na forma do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil." Ademais, superada a fase postulatória, respaldado no art. 357, § 3º do Código de Processo Civil, faculto às partes oportunidade para que o saneamento seja feito em cooperação, em audiência a ser fixada por qualquer dos interessados. Para isso qualquer dos advogados com procuração pode agendar a audiência.
Para agendá-la deve incluir o email do advogado da parte contrária no link informado sem esquecer de mencionar o número do processo, sob pena de invalidade.
A aceitação feita diretamente no convite emitido pelo sistema, ou o silêncio por mais de dez dias, importa intimação e aceitação da data proposta.
A recusa para ser válida deve ser fundamentada. Embora a audiência de saneamento seja ato processual técnico, os advogados poderão convidar seus clientes para também se fazerem presentes, ou deixar de sobreaviso testemunhas para intervenções ágeis e pontuais, se houver tempo e interesse de ambas as partes, bastando para isso repassar-lhes o link gerado automaticamente.
A opção pelo saneamento em audiência se dá pela ampliação da possibilidade de composição, de diálogo sobre as questões controvertidas e sobre os meios de prova.
Havendo desinteresse mútuo na audiência de saneamento, as partes podem se manifestar por escrito sobre os pontos controvertidos e meios de prova por escrito nos mesmos quinze dias. As audiências são programadas para durarem 30 minutos, por esse motivo é importante que os advogados estejam familiarizados com os termos do processo e com as páginas onde constam suas alegações mais relevantes. A omissão das partes após transposto o prazo de 15 dias será interpretado como desinteresse na realização da audiência de saneamento, em produzir prova e na percepção de que o processo está pronto para julgamento no estado em que se encontra, sem necessidade de produzir prova em audiência. Para agendar audiência de saneamento use o link: (https://outlook.office.com/bookwithme/user/[email protected]/meetingtype/NVrq8eVsOkaJCIRMn3R4KQ2?Anonymous) Reserve um horário com COMARCA DE FORTALEZA - 34a Vara Civel: Audiência de saneamento 34ª Cível Após o agendamento, o advogado que desencadeou a designação deve gerar pdf onde será possível verificar a inclusão do e-mail do advogado da parte contrária e de todos os outros que pretende intimar.
O documento gerado pelo sistema deve ser juntado ao processo sem necessidade de outra petição.
Ele sinaliza a conclusão da providência e desencadeia o agendamento na pauta do SAJ.
Não será realizada outra intimação para os titulares dos e-mails apontados no relatório de designação. Dúvidas sobre o agendamento devem ser sanadas por meio do WSP business 85 3108 0830. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136877362
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11/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136877362
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21/02/2025 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:57
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/05/2024 15:27
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/03/2023 15:39
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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18/03/2023 15:33
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01942341-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/03/2023 15:25
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13/03/2023 11:56
Mov. [38] - Conclusão
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11/03/2023 17:48
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01927584-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/03/2023 17:36
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08/03/2023 21:29
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
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07/03/2023 11:46
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0080/2023 Teor do ato: Embargos de declaracao com efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes (CPC, artigo 1.023, 2). Expedientes necessarios.
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07/03/2023 11:30
Mov. [34] - Documento Analisado
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06/03/2023 16:24
Mov. [33] - Mero expediente | Embargos de declaracao com efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes (CPC, artigo 1.023, 2). Expedientes necessarios.
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06/03/2023 10:30
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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03/03/2023 18:05
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01911923-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/03/2023 18:01
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03/03/2023 18:05
Mov. [30] - Entranhado | Entranhado o processo 0249505-62.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Praticas Abusivas
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03/03/2023 18:05
Mov. [29] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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24/02/2023 21:29
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 02:09
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 16:30
Mov. [26] - Documento Analisado
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16/02/2023 12:07
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2022 14:50
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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23/11/2022 14:50
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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22/11/2022 16:34
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02518860-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2022 16:24
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18/11/2022 18:55
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02512662-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/11/2022 18:22
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27/10/2022 18:53
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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27/10/2022 18:29
Mov. [19] - Sessão de Conciliação não-realizada
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27/10/2022 15:29
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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28/07/2022 20:39
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0587/2022 Data da Publicacao: 29/07/2022 Numero do Diario: 2895
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28/07/2022 16:51
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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28/07/2022 16:51
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/07/2022 02:17
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 17:43
Mov. [13] - Documento Analisado
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26/07/2022 17:42
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 22:34
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0574/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 13:22
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 11:25
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/07/2022 17:57
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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08/07/2022 15:00
Mov. [7] - Documento Analisado
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05/07/2022 22:24
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 17:22
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/10/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
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30/06/2022 15:38
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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30/06/2022 15:38
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2022 21:04
Mov. [2] - Conclusão
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27/06/2022 21:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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